Os bancos privados tem prazo até o dia 20 de setembro para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional, conforme assegura a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); a segunda e última parcela será paga até o dia 3 de março de 2020.
Cabe lembrar que a CCT assinada pelo Sindicato, no ano passado, tem validade até 2020 (dois anos) e prevê reajuste salarial neste ano equivalente a reposição da inflação acumulada no período de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real. O INPC/IBGE referente aos dozes meses, que irá corrigir os salários e, consequentemente, a PLR, aguarda o encerramento deste mês de agosto.
Caixa Federal: O pagamento da primeira parcela da PLR (regra Fenaban e PLR Caixa Social, 50% do valor devido a cada empregado), como prevê o Aditivo à CCT, será efetuado até o dia 30 de setembro. A segunda e última parcela até o dia 31 de março de 2020.
Banco do Brasil: O pagamento da PLR (módulo Fenaban e módulo BB), referente ao primeiro e segundo semestres de 2019, será creditado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas, conforme estabelece o Aditivo à CCT.
PLR Fenaban
Regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo (R$ 2.355,76, a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019).
Parcela Adicional: 2,2 do lucro líquido, divisão linear. Limite: R$ 4.711,52 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019).
Antecipação/1ª parcela da PLR: 60% da regra básica. Ou seja, 54% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 1.413,46 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019). Pagamento: dia 20 de setembro.
Antecipação da parcela adicional: Divisão linear: 2,2 do lucro líquido/1º semestre de 2019, limitado a R$ 2.355,76 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019). Pagamento: dia 20 de setembro.