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Campanha salarial 2022 – BANCO DO BRASIL S.A.

Com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou na manhã desta quarta-feira – via remota/virtual –, a oitava reunião com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, dando continuidade aos debates das cláusulas da pauta de reivindicações dos funcionários, entregue ao Banco em 15/06/2022.

Por sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta da nossa campanha salarial:

a) CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE DOS AUXÍLIOS: REFEIÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO, CRECHE/BABÁ e FILHOS COM DEFICIÊNCIA, objetivando a renovação das cláusulas 13, 14, 15, 16 e 17 do ACT revisando, com elevação dos valores, havendo o banco informado que pretende renovar, seguindo a linha do que restar decidido na mesa da FENABAN. Ponderamos que os alimentos subiram bem além da inflação, mas o banco se manteve na posição de aguardar a definição da mesa da FENABAN;
b) CLÁUSULA 11 – DESPESAS COM ENTIDADES DE CLASSE, destacando que a despesa é decorrente do exercício de atividade prestada ao banco, além de não representar montante significativo para a empresa. No entanto, o banco se manteve irredutível;
c) CLÁUSULA 12 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, para renovação da cláusula 5ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;
d) CLÁUSULA 13 – ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO, visando a renovação da cláusula 9ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;
e) CLÁUSULA 16 – AUXÍLIO REFEIÇÃO, buscando renovar a cláusula 13 do ACT revisando, com a supressão dos §§ 6º e 7º, tendo o banco registrado que pretende renovar a cláusula com a redação da cláusula do ACT revisando, mas seguindo a linha do que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;
f) CLÁUSULA 17 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO, propondo a renovação da cláusula 14 do ACT revisando, havendo o banco destacado que pretende renovar a cláusula, observando o que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;
g) CLÁUSULA 18 – DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO, para renovação da cláusula 15 do ACT revisando, ao que o banco registrou que pretende renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando, desde que em consonância com o que ficar decidido na mesa da FENABAN;
h) CLÁUSULA 19 – AUXÍLIO-CRECHE / AUXÍLIO-BABÁ, pretendendo a renovação da cláusula 16 do ACT revisando, tendo o banco informado de sua pretensão de renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, condicionado ao que restar decidido na mesa da FENABAN;
i) CLÁUSULA 20 – AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA, no intuito de renovar a cláusula 17 do ACT revisando, havendo o banco esclarecido que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, mas observando o que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;
j) CLÁUSULA 21 – VALE-TRANSPORTE, objetivando a renovação da cláusula 19 do ACT revisando, com ajuste do § 3º, para contemplar os colegas localizados em localidades que não contem com transporte municipal, com o que não concordou o banco que, por sua vez, pretende inserir as verbas 011-Adicional por mérito e 123-VCP, para os incorporados, com o que não concordaram os representantes dos trabalhadores. As partes ajustaram voltar a debater a cláusula;
k) CLÁUSULA 64 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, pedindo auxílio equivalente ao vale transporte para os colegas que trabalham em localidades que não contem com o transporte público regular, havendo o banco ficado de reavaliar;
l) CLÁUSULA 65 – JORNADA DE TRABALHO – DESLOCAMENTO PSO, visando o computo do tempo de deslocamento entre a residência ou agência de localização e o posto de trabalho temporário designado pelo gestor, bem como o custeio das despesas com tal deslocamento, o que o banco ficou de reavaliar;
m) CLÁUSULA 66 – CÔMPUTO DO TEMPO DE TRABALHO EM BANCOS INCORPORADOS, objetivando tratamento isonômico para com os funcionários egressos dos bancos incorporados, com o que não concordou o banco, apesar das ponderações dos representantes laborais;
n) CLÁUSULA 81 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM O SINDICATO DA CATEGORIA BANCÁRIA, tendo o banco se negado a clausular a matéria, não se sensibilizando com os fundamentos apresentados pelos dirigentes sindicais; e,
o) CLÁUSULA 82 – FORNECIMENTO DE LISTAGEM, com informações que facilitem o contato com os representados, com o que não concordou o banco, alegando que a matéria se encontra em debate na mesa da FENABAN, além de invocar as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

As partes ficarem de agendar nova reunião.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival Cardoso Menezes e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz. João Haroldo Ruiz e Luana Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Armando Machado Filho, João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz e Edson Gallo (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB AL/PE/RN), Elsie de Andrade Farias (FEEB NN) e Arimarcel Padilha (FEEB PB).

O Banco do Brasil foi representado por sua Gerente Executiva, Dra. Karine Etchepare Wernz, pelo Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Anderson Andrei da Silva Sá, Carlos Alberto Marques Pereira, Élcio Felix Brito, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de Souza.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

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