SAIU EM PRIMEIRA INSTÂNCIA O PEDIDO QUE DEFERIU O PAGAMENTO DA VERBA DENOMINADA “QUEBRA DE CAIXA”, DESTINA-SE AOS EMPREGADOS QUE EXERCERAM OU EXERCEM AS FUNÇÕES DE CAIXA, AVALIADOR DE PENHOR E TESOUREIRO (PROCESSO 0010605-58.2017.5.15.0101).
RESSALTA-SE QUE A DECISÃO TAMBÉM BENEFÍCIA OS EMPREGADOS QUE EXECERAM AS MESMAS FUNÇÕES A PARTIR DO DIA 03/05/2012 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), MESMO QUE TENHAM DEIXADO AS REFERIDAS FUNÇÕES APÓS A DATA APONTADA.
TAL VERBA, SE CONFIRMADA NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES, DETERMINARÃO O PAGAMENTO DE R$1.389,00 (UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) POR MÊS, COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO CONFORME AS CONVENÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA, ALÉM DOS REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, FGTS, INCLUSIVE EM HORAS EXTRAS.
APESAR DE PASSÍVEL DE RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O SINDICATO VAI PROMOVER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA, BASTA PROCURAR O SINDICATO.
AO PROCURAR O SINDICATO PRECISAREMOS SABER QUAL A FUNÇÃO EXERCIDA DESDE 03/05/2012.