EDITAL
Pelo presente EDITAL, nos termos do artigo 75 do Estatuto Social, fazemos saber, aos que dele tiverem conhecimento, ou vierem a ter, que no dia 28 de Outubro de 2021, das 8:00 às 17:00 horas na sede social do Sindicato e nos locais de trabalho, serão realizadas as Eleições do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARILIA E REGIÃO, para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes junto à Federação e Corpo de Suplentes, órgãos que compõem ou constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, conforme artigo 24 do Estatuto Social. De acordo com o Estatuto Social o Sistema Diretivo se constitui de: ARTIGO 33: Diretoria Executiva – 07 (sete) titulares e o mesmo número de suplentes; ARTIGO 46: Conselho Fiscal – 03(três) titulares e o mesmo número de suplentes; ARTIGO 49: Conselho de Representantes junto a Federação – 02(dois) titulares com o mesmo número de suplentes.
Nos termos do Artigo 75 do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias para o registro de chapas, contados a partir da publicação do presente edital, e se encerrará no dia 05 de outubro de 2021.
Os interessados em registro de chapa deverão, nos termos do Artigo 79 do Estatuto Social, apresentar requerimento em 03(três) vias, endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado dos seguintes documentos: 1) Ficha de qualificação dos candidatos, fornecida pela comissão eleitoral, em 03 (três) vias assinadas; 2) do mesmo artigo cópia da carteira de trabalho e Previdência Social, onde constem: qualificação, verso e anverso e o Contrato de Trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional; 3) ficha de qualificação do candidato fornecida pela comissão eleitoral; deve constar os seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número de matrícula sindical, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número e série da Carteira de Trabalho, número do CPF, nome da empresa em que trabalha, cargo que ocupa e tempo de exercício da profissão, PIS.
Conforme Artigo 83 do Estatuto Social NÃO SERÁ ACEITO O REGISTRO DE CHAPAS que não contiver a totalidade dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes da Federação dos Bancários de SP/MS e Conselho Fiscal, previsto neste Estatuto. Parágrafo Primeiro – da totalidade do Sistema Diretivo, artigo 24 do Estatuto Social, 65% (sessenta e cinco por cento) dos candidatos deverão ser no mínimo empregados de Bancos Particulares Privados. Parágrafo Segundo – A chapa inscrita deve conter representantes de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estabelecimentos bancários, instalados na base territorial do SEEB/Marilia. Parágrafo Terceiro – Nenhum Banco, considerando-se todas as agências da base do SEEB/Marilia, poderá ter mais de 7(sete) diretores inscritos na chapa, exceto em caso de compra ou incorporação por outro banco, respeitados os parágrafos anteriores. Parágrafo quarto – É proibida a acumulação de cargos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, nas funções de Efetivo ou Suplente, sob pena de nulidade do registro de chapa. Paragrafo quinto – Um dos Conselheiros Efetivos junto ao Conselho de Representantes da FEEB SP/MS deverá ser, obrigatoriamente, o candidato a Presidente da Chapa que concorrerá as eleições. Os candidatos que compuserem as chapas e requererem inscrição deverão observar os requisitos do Artigo 71 do Estatuto Social a saber: inelegibilidades. Será inelegível, bem como ficará impedido de permanecer no exercício do cargo eletivo o associado: 1) Que houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical; 2) Que tenha sido destituído de qualquer Entidade Sindical; 3) Que tenha sido dirigente de qualquer Entidade Sindical e dela se demitido ou afastado em qualquer tempo; 4) Que não tenha pago nos últimos 02(dois) anos que antecederam as eleições, Mensalidades, bem como quaisquer Contribuições e encargos estipulados pelo Sistema Diretivo ou Assembleia; 5) Esteja cumprindo pena de suspensão imposta por este Estatuto.
Artigo 78 do Estatuto Social; durante o período para registro de chapa, a Comissão Eleitoral manterá expediente normal de no mínimo 06 (seis) horas (8:00 às 14:00 horas) na sede do SEEB/Marilia à Rua São Luiz nº 1571, Marilia-SP, para atender os interessados e prestar informações concernentes ao processo eleitoral. Conforme Artigo 89 do Estatuto Social, o prazo de impugnação de candidaturas é de 05(cinco) dias corridos contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Em caso de não vir a ser obtido “quórum” previsto no Artigo 109 do Estatuto Social, em primeira convocação, a Comissão Eleitoral, nos termos do “caput” do artigo 110, convocará novas eleições dentro do prazo de 15 dias, que nos termos do § 1º do artigo 110, somente será válida se nela tomarem parte mais de 40% dos eleitores, persistindo a não obtenção do “quórum”, nos termos do “caput´110 e § 1º, a comissão eleitoral convocará 3ª e última eleição, que somente será valida se nela tomarem parte mais de 30% dos eleitores, nos termos do § 2º do artigo 110, Não ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos § § 1º e 2º deste artigo, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer as subsequentes, conforme § 3º do artigo 110. Conforme artigo 111 do Estatuto Social não sendo atingido o “quórum” em terceiro e último escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância da Administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e convocará uma Assembleia, para eleger uma junta governativa provisória e um Conselho Fiscal, que convocará novas eleições no prazo de 30(trinta) dias. Artigo 97; as mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de 01 (um) Presidente e 01(um) mesário designados pela Comissão Eleitoral, até 05(cinco) dias antes da eleição. Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais, de acordo com o artigo 74, inciso IV. A apuração observará os artigos 112 e 113 do Estatuto Social, bem como os demais atos do processo eleitoral seguirão as normas Estatutárias, embora não consignadas no presente Edital.
Marilia, 30 de setembro de 2021.
Comissão Eleitoral