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Funcionários do Banco do Brasil votam Acordo Coletivo Emergencial

Proposta oferece desconto de horas negativas e compromisso de não descomissionamento

Na última sexta-feira, 26, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, participou de nova videoconferência com o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) para tratar das propostas do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus. A orientação foi para que os bancários votem na aprovação do acordo durante as assembleias que serão realizadas pelos sindicatos de forma eletrônica.

Entre as vantagens da negociação estão o abono dos dias 7 a 9 de abril, desconto de 10% nas horas negativas do banco de horas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia.

De acordo com o presidente da Feeb, Jeferson Boava, as propostas são positivas e favorecerão os bancários. “Em tempo de instabilidade e de pandemia, votar favorável às propostas traz mais segurança e estabilidade aos profissionais”, ressalta. “Além disso, esse é um momento para se analisar a importância das negociações e os resultados alcançados até aqui”, completa.

A proposta traz entre seus benefícios a flexibilização das metas e a garantia dos empregos e rendimentos dos bancários.

Conquistas
Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, alterou o grupo de risco para a contaminação pela Covid-19, excluindo as pessoas com mais de 60 anos. Desta forma, o banco poderia promover o retorno ao trabalho dos funcionários deste grupo que estejam em home office, mesmo com os números crescentes de mortes pela doença no país.

A proposta prevê:
Desconto de 10% do total de horas que o funcionário terá que compensar, com prazo de até 18 meses para compensação;

Manutenção de um período mínimo de 15 dias férias, impossibilitando que o banco zere as férias dos trabalhadores;

Banco de horas positivos garantidos e pagos de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho;

Manutenção da redução de jornada para os funcionários que estão trabalhando, sem redução de salários; não descomissionamento por desempenho durante todo o período de pandemia.

Fonte: FEEB SP/MS

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