Mais uma.

Um funcionário, da agência 011, Santander de Marília, estava protegido pela Cláusula do Acordo Coletivo, que dispõe da Estabilidade Provisória de Emprego. Contudo, mesmo amparado pelo diploma legal, o Banco Santander efetuou sua demissão. Procurado pelo bancário, o Sindicato dos Bancários de Marília, através do seu Departamento Jurídico, chefiado pelo Dr. Amaro, após intervenção, conseguiu sua reintegração. Fique alerta. Qualquer ato que prejudique seu direito, procure o Sindicato.

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