Segundo o comunicado, a decisão foi tomada durante aprovação do novo estatuto da Caixa, na sexta-feira passada (19/01). O documento ainda esclarece que os 30% custeados pelos empregados são compostos pelo desconto mensal de 2% do salário (remuneração base) de cada um, mais uma coparticipação de 20%, limitada a R$ 2.400,00 anuais por grupo familiar.
O novo Estatuto prevê ainda que a Caixa limite os gastos anuais com o custeio de assistência à saúde em 6,5% do total dos gastos correspondentes à soma das folhas anuais de pagamento da Caixa e de proventos da FUNCEF pagos aos assistidos. Segundo o ofício, a medida visa minimizar o impacto no capital da instituição em razão do provisionamento de benefício pós emprego, conforme resolução do Banco Central, que impõe o atendimento a regulamentação CPC33. A Caixa deve adequar-se a nova regra até o exercício de 2020.
Diretoria Executiva da Contec