Pela proposta de reforma da Previdência, os aposentados vão perder um direito e continuar bancando uma obrigação. A reforma prevê que os aposentados que continuam trabalhando parem de receber FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, eles continuarão pagando a contribuição ao INSS (de 7,5% a 11,68%, conforme o salário).
Na apresentação da proposta, o governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria dessa proteção.
O fim do FGTS valeria só para o aposentado que começar a trabalhar depois que a reforma entrar em vigor. A extinção da multa de 40% valeria para todos assim que as novas regras começassem a valer.
O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho critica a mudança, pois considera que o governo trouxe para a reforma da Previdência um tema que deveria ser discutido no âmbito trabalhista.
Ele afirmou que, se a proposta passar, o aposentado deixará de ter uma reserva extra. “De certa forma, ainda que não precise de proteção contra desemprego, esse aposentado pode guardar o dinheiro do FGTS. É uma garantia trabalhista, uma garantia social. Excluir isso acaba sendo mais um retrocesso.”
Gilvan Cândido, coordenador do MBA de Previdência Complementar da FGV (Fundação Getulio Vargas), concorda com o argumento do governo.
“O FGTS tem a função de gerar uma reserva para condição de desemprego. Não faz sentido que a empresa continue recolhendo para um trabalhador que já está em gozo de um benefício. Ele já está protegido. A proposta tira esse ônus do mercado de trabalho, e você não está deixando de proteger o aposentado porque ele já tem sua renda.”
CONTRIBUIÇÃO AO INSS É NECESSÁRIA
Para Cândido, a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo para aposentados precisa existir para reforçar o caixa do sistema solidário.
“No modelo da repartição, você contribui para esse fundo solidário para pagar a aposentadoria de todos. Não são contribuições individuais, como o FGTS. Quando o governo insiste nessa ideia de que todo mundo precisa continuar contribuindo, é porque você tem que reforçar esse fundo.”
APOSENTADO DEVERIA TER CONTRAPARTIDA
Para Agostinho, o aposentado que trabalha não tem uma contrapartida por continuar contribuindo. Ao se aposentar e continuar no mercado de trabalho, só há direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, que são benefícios raros de serem usados por essa categoria.
Agostinho disse que o governo deveria propor uma contrapartida. “Seria muito mais justo se quem se aposentou, continuou trabalhando e, consequentemente contribuindo, tivesse um novo cálculo lá na frente, uma espécie de atualização. Outra opção seria dar a possibilidade de ter uma contribuição menor, algo como 50% do que pagam hoje. Agora, apresentam a reforma e acabam favorecendo só as empresas. Isso é contrário à natureza previdenciária.”
Para ele, além de não haver uma contrapartida, se o salário do aposentado for alto, ele pode acabar contribuindo com mais, já que a proposta também prevê mudanças nas alíquotas de recolhimento ao INSS.
APOSENTA DO PODE RETIRAR FGTS TODO MÊS
Hoje, as empresas são obrigadas a depositar em uma conta individual o equivalente a 8% do salário do trabalhador, inclusive para os aposentados. Se for demitido sem justa causa, esse trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia.
Os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS. Se o aposentado continuar na ativa e na mesma empresa em que se aposentou, ele pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa.
Se mudar de emprego, só poderá usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal e sacar em certas ocasiões, como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão, por exemplo. (Fonte: UOL)