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Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias e até almoço

Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias, jornada e até almoço, entre outros

As novas regras do jogo
Começa a valer no sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (funcionários públicos ficam de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem está já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.

Estas são algumas das mudanças: 
Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções
As férias vão poder ser divididas em até três períodos
Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas
Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos
Demissão pode por ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
Acaba o pagamento do imposto sindical anual
A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Como sua rotina vai funcionar 
O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?

Vale o negociado
Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis
Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Clique aqui para ver quais

Férias divididas
Podem ser divididas em até 3 períodos
Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos
Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana
Divisão deve ser de comum acordo

Banco de horas
Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão.
Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo

Almoço
Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletivaTrabalho sem hora fixa
Nova forma de contratação: trabalho intermitente
Sem garantia de trabalho mínimo por mês
Ganha de acordo com as horas trabalhadas
Pode trabalhar para mais de uma empresa
Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviçoTrabalha 12 horas, descansa 36
Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade
Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes
É necessário acordo escrito para jornada 12×36

Reforma também cria duas opções para jornada parcial:
Até 30 horas semanais, sem horas extras
Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias

Gestante em área perigosa
Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio
Se apresentar atestado médico, pode ser afastada do trabalho
Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico

Demissão por acordo
Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo
empregado perde o direito ao seguro-desemprego
ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)

Home-office
Teletrabalho (home-office) está regulamentado
Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho

Fim do imposto sindical
O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional

Terceirização
Funcionário não pode ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente
Para recontratar, é necessário esperar 18 meses

Dúvidas

A reforma vale para quem? 

A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis, desvinculados da CLT, e ficam fora da reforma.

As mudanças valem para quem está empregado atualmente? 
Essa é uma questão controversa. O governo e entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), dizem que sim. Especialistas em direito, porém, têm diferentes posições. Muitos afirmam que, apenas com as mudanças sendo aplicadas e casos indo para a Justiça, é que isso será definido.

Meu trabalho muda já na segunda-feira? 
Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro. Isso porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões. Um exemplo disso é a diminuição do tempo de almoço para 30 minutos, a jornada de 12 horas seguidas ou a troca do dia do feriado. Em outros casos, acordados individualmente, a empresa já poderia começar a aplicar, como a divisão de férias em três períodos, o banco de horas no lugar de hora extra e a demissão por comum acordo. Nem empresa nem trabalhadores são obrigados a aceitar a divisão das férias, se não quiserem. É preciso que ambos concordem.

Meu contrato de trabalho deverá ser alterado? 
Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12×36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.

O que vai poder ser acordado individualmente? 
Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos. Há casos especiais de negociação individual? Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os patrões, sem serem prejudicados.

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