O Sindicato promoveu ação coletiva em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL (processo 0011824.43.2016.5.15.0101) para restabelecer o plano de saúde, que até 30/06/2016 eram prestados pelo sistema UNIMED e que a partir de 01/07/2016 o banco rescindiu o contrato com o sistema UNIMED e passou a oferecer o plano pelo sistema BRADESCO SAÚDE. A referida alteração foi efetuada de maneira unilateral, sem qualquer consulta à categoria, assim como representou um aumento do preço cobrado do bancário, o número de médicos, clínicas e hospitais foi reduzido sensivelmente, no antigo plano eram aproximadamente 500 médicos/clínicas/hospitais e no então implantado apenas 48. Frise-se que sindicato tentou iniciar tratativas com o banco no intuito reverter tal situação, contudo, o banco não havia sequer respondido oficialmente sobre a possibilidade de discutir a questão antes da ação na Justiça do Trabalho. Felizmente, com a força do Judiciário Trabalhista e da CLT, que tanto insistem em reformar, mesmo antes de uma decisão que lhe fosse desfavorável, o banco rescindiu o contrato com o BRADESCO SAÚDE e a categoria voltará a utilizar o sistema UNIMED a partir de 01/09/2017.