Justiça determina imediata penhora de R$ 2,2 milhões devido a discriminação contra empregados sindicalizados; valor pode aumentar
“É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado, eis que o apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou o procurador.
Histórico
O MPT na Paraíba apurou que o Bradesco adota práticas antissindicais, negando “aos empregados sindicalizados, e só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de participarem de cursos de aperfeiçoamento e, como consequência, a oportunidade de promoção na carreira”.
Em maio de 2008, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los a se desfiliarem”.
O Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados.
Persistência no Erro
No final de 2017, o MPT na Paraíba ouviu funcionários do banco, que afirmaram que a mesma postura discriminatória continuava ocorrendo. Um dos empregados ouvidos pelo procurador, em setembro de 2017, declarou que “desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como por exemplo baixar o limite do cheque especial, dentre outras limitações”. Além disso, “o banco faz tal procedimento de forma discreta para descaracterizar o dano moral”.