O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
A questão é saber se as novas regras, que alteram pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho como para os que foram assinados antes da vigência da lei. Os ministros reconhecem que, antes de determinar o alcance da reforma, a Corte deve analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas; no caso, a reforma trabalhista.
Uma comissão apresentará, em até 60 dias, proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida à votação no Pleno do Tribunal, formado por 27 ministros. A estimativa de Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST, é de que o julgamento ocorra em até três meses.
“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE”
Por exercer supremacia sobre os demais dispositivos legais, uma alteração na Constituição brasileira é mais difícil de ser realizada do que nos demais dispositivos normativos. Todo o ordenamento jurídico deve estar em sintonia com o disposto na Constituição, que está no ápice da pirâmide normativa.
Na sessão suspensa, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que servem para orientar as instâncias inferiores em processos trabalhistas para fazer a adequação à nova lei.
Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, defendeu a necessidade prévia de análise da constitucionalidade de dispositivo que modificou o processo de revisão de súmulas, provocada pela reforma trabalhista.
A nova redação do artigo 702 da CLT prevê a exigência de que as sessões que firmem ou alterem entendimentos do TST sejam convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência e abram espaço para sustentações orais do Procurador-Geral do Trabalho, do Advogado-Geral da União, e também de representantes de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
O presidente da Comissão de Jurisprudência assinalou que o dispositivo altera artigo da CLT que já foi revogado e destacou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecer ritos de julgamento. Os ministros concordaram com a proposta de Ives Gandra de suspender a revisão das súmulas, até que a questão fosse decidida.
TENDÊNCIA DE ALINHAMENTO AO STF
Lourenço Prado, presidente da CONTEC e secretário de Relações Internacionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), acredita que o incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 venha a ser adaptado pelo TST ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não saiba precisar em qual sentido. O artigo 702 foi incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista.
O sindicalista, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no cargo de Ministro Classista Temporário, como representante dos trabalhadores, no triênio de 1993 a 1996, observa que caberá à Comissão de Jurisprudência analisar a questão e fazer os encaminhamentos.
Prado relatou a solicitação de advogados de empregadores e trabalhadores para que ficasse assegurada a palavra na próxima sessão, em formato de audiência pública. No entanto, caso ocorra a uniformização, pela Comissão que levará ao Pleno do Tribunal, não haveria a sustentação reivindicada pelos advogados.
Em fala irônica, após a sessão, o presidente do TST acusou o artigo 702 de “inconveniente”. Para Gandra, o dispositivo “introduz procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de dois terços, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco (para fazer sustentação oral) e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Pessoalmente, eu não acho que é inconstitucional, mas há colegas que entendem que é”.
Fonte: TST e Renato Ilha