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Incorporação de função no BB já aparece no contracheque de funcionários

Em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações associadas, o Banco do Brasil informou no processo judicial que vai incorporar a gratificação recebida pelos bancários abrangidos pela ação, que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais, cabe informar que é um decisão liminar.

 

Em reunião da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB – CEBB, foi encaminhado enviar este comunicado aos Sindicatos para que informem aos bancários e bancárias da respectiva base para que procurem o Sindicato e levem dados sobre a sua situação, para que possamos analisar recurso no processo com o objetivo de incorporar a gratificação de função ao maior número possível de bancários atingidos pela Reestruturação iniciada em novembro d e 2016.

 

DADOS DE QUEM TEVE PREJUÍZO

 

O Sindicato deverá enviar comunicado às bancárias e bancários de sua base, pedindo que, aqueles que foram atingidos pela reestruturação, informem os seguintes dados:

 

* Nome completo

* Matrícula

* Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior

* histórico funcional (SISBB)

* se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa

* se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da

reestruturação

 

O banco tem excluído a gratificação de caixa do cálculo da incorporação e nosso entendimento é que não poderia usar essa metodologia.

 

Exclusões

 

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandato de segurança impetrado pelo banco.

 

De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

 

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

 

Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

 

Do caráter provisório da decisão

 

É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.”

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