1 – Pagamento, em parcela única, equivalente a 0,60 da remuneração fixa de junho/2017, por ano trabalhado, limitado a 12 salários, os quais, pela natureza indenizatória, não sofreriam incidência de Imposto de Renda e INSS;
2 – pagamento de valor equivalente a 06 meses de “vale alimentação” , base junho/2017 em parcela única no Cartão Alimentação;
3 – manutenção do Plano de Saúde e Odontológico por 18 meses a partir da data do desligamento;
4 – verbas rescisórias na modalidade de dispensa “sem justa causa”;
5 – pagamento da multa do FGTS e saque do saldo.
O Bradesco é o primeiro banco privado a propor esta modalidade de programa de demissão. O anúncio vem logo após a aprovação do PCL 38/2017 (reforma trabalhista), pelo Senado Federal e, às vésperas do Governo Temer sancionar a referida legislação.
O Bradesco chegou a empregar mais de 150.000 trabalhadores no final dos anos 1980, mas hoje este número deve ter sido reduzido a menos de 100.000. E, atualmente, e os bancários, que já foram mais de 1.100.000 (1989), hoje, com certeza, atinge alto por volta de 500.000. A introdução de novas tecnologias no setor financeiro – sem negociação com as entidades sindicais dos trabalhadores – as privatizações, fusões e incorporações provocaram esta drástica redução do número de trabalhadores, lamentavelmente, agora quando o País amarga uma cifra recorde superior a 14.000.000 desempregados.
Não resta dúvida de que se trata de uma iniciativa patronal inoportuna, não deseja por ninguém e injusta.
O sindicato acompanha de perto a iniciativa do Bradesco e tenta agendar uma reunião de negociação com o banco para tratar do assunto.O PDVE não pode de forma alguma ser imposto ao trabalhador. Aderir ao plano tem de ser uma decisão que cabe única e exclusivamente ao funcionário. O que é bom para um, pode não ser para outro, por isso é fundamental que cada bancário avalie bem se o que está propondo o banco é vantajoso para ele.É preciso que os bancários leiam atentamente todas as regras e condições do plano antes de aceitar a proposta