Desempregados_190216

Sancionada lei da terceirização

O presidente da República, Michel Temer, sancionou no último dia 31 o Projeto de Lei (PL) 4302/98, que permite a terceirização em todas as atividades das empresas privadas e de parte do setor público, inclusive a chamada atividade-fim, e vetou três pontos. Um deles era a prorrogação do prazo de até 270 dias do contrato temporário de trabalho; os outros dois repetiam direitos já previstos na Constituição Federal, segundo justificativa do governo federal. A lei da terceirização recebeu a seguinte numeração: 13.429 (31/03/2017) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Em nome de regulamentar o contrato de mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, na verdade o governo federal regulamentou a precarização do trabalho ao concordar com a terceirização geral, ampla e irrestrita.

O PL 4302/98 foi desenterrado e aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 em tramitação a toque de caixa. Afinal, a aprovação no Senado ocorreu há 19 anos.

PL 4330 vira PLC 30

O PL 4302/98 não foi o único a tratar do tema terceirização. Em 2013, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados o PL 4330/2004, visando regulamentar a terceirização e foi aprovado também num dia 22, mas de abril de 2015. Hoje, o PL 4330 tramita no Senado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 e prevê a terceirização da atividade-fim das empresas do setor privado, mediante uma série de exigências.

Comments are closed.