Paleta-Cards-Feeb-2

Ministério atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38

Decisão acaba com exclusividade de emissão do documento pelo empregador

O ministro da Previdência Social Carlos Lupi, baixou, no último dia 21 de setembro, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, a portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).  A alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União.

A decisão do governo Lula atende ao pedido do movimento sindical. Antes, a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa. A alteração da normativa não distingue mais a autoria da emissão do documento e amplia, assim, a possibilidade de emissão do comunicado, podendo ser feito no próprio sindicato. “Essa é uma vitória do trabalhador e uma conquista do movimento sindical, mas ainda está longe de ser aquilo que o trabalhador precisa e tem de direito. Vale reafirmar a importância do registro da CAT em casos de doença ou acidente relacionado ao trabalho”, reforça Gustavo Frias, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), na mesa de Saúde da Contraf Cut.

Ofício

Na última semana, representantes dos trabalhadores estiveram em Brasília para entrega de um ofício reforçando o pedido de alteração da norma. O documento foi entregue ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, que na ocasião, assumiu o compromisso de revisar trechos da Portaria, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador.

Fonte: FEEB SP/MS

FeebSPMS_2109232

21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Inclusão é  uma das  principais defesas do movimento sindical na luta dos direitos das PCDs, por meio da mesa Igualdade de Oportunidades

Nesta quinta-feira, dia 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida em 2005, pela Lei nº 11.133, como instrumento para estimular a conscientização a respeito dos direitos e da obrigação social pela inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla.

A deficiência é definida pelo Ministério da Saúde como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

A Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para PCDs conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.

A pauta Igualdade de Oportunidades é uma das principais lutas do movimento sindical, que busca a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

NúmerosDe acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o  Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), destes, apenas 26,6% estão no mercado de trabalho, e 55% incluídas na economia informal. Do total, 19,5% são analfabetas; e entre aquelas que conseguem exercer alguma atividade profissional, a renda média é de R$ 1.860.

A Luta do movimento sindical objetiva apresentar um olhar mais humano pelo o fim da discriminação e pela inclusão de toda a diversidade na sociedade brasileira.

Campanha Nacional 2022

Na Campanha Nacional 2022, a categoria bancária apresentou uma série de reivindicações em defesa dos direitos das PCDs, na mesa de Igualdade de Oportunidades. Durante as negociações, os representantes dos bancos se mostraram receptivos e garantiram que a pauta será debatida em mesa temática, com a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT).

Para a representação dos trabalhadores, a data é uma oportunidade para cobrar políticas públicas e comprometimento de toda a sociedade com a pauta.

Estatuto

Os direitos individuais e as responsabilidades sociais do Estado relacionados às PCDs foram definidos em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No Brasil, os princípios desse tratado foram ratificados dois anos depois e institucionalizados em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A LBI trata de discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade, como também autoriza saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses (aparelhos para alinhamento ou correção de uma parte do corpo).

Dever do Estado

Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da PCD. Entre as ações, estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.

Toda PCD tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando indicado.

Legislação

Um conjunto de leis versa sobre direitos e amparo às PCDs. Entre as mais importantes, estão as que garantem dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1998), integração social (7.853/1989), reserva de 2% a 5% de vagas em empresas com 100 ou mais empregados (8.213/1991) e condições de acessibilidade (10.098/2000), além da que reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos (10.436/2002).

Feeb SP/MS, com informações Contraf Cut.

Caixa_190923

PLR – Caixa vai adiantar R$ 716 milhões aos empregados

Valor é maior do que o limite estabelecido no Acordo Coletivo da categoria

Terminou a pouco reunião da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) com a Caixa Econômica Federal.

A empresa informou que os valores a serem pagos nesta quarta-feira (20) a título de adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) serão maiores do que os estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O valor médio a ser pago nesta parcela de antecipação será de R$ 8.327,00. No total, 85.901 empregados serão contemplados.

A antecipação só foi possível porque a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do limite de dividendos a serem distribuídos de 25% para 75% e também o limite da parcela do lucro a ser distribuída, que está estabelecida no ACT em 50%, que chegou a 54% do limite do lucro apurado .

A mudança também é significativa com relação à PLR Social, onde 70% dos indicadores levam em conta o trabalho social da Caixa. Em 2022, 30% dos indicadores eram baseados no trabalho social.

A representação dos trabalhadores reforçou a reivindicação para que sejam considerados apenas o trabalho social para o estabelecimento do valor a ser pago a título de PLR Social. O movimento sindical reconhece que houve melhora significativa e que a Caixa se comprometeu em buscar melhoria no pagamento final da PLR.

A Caixa, levando em conta os pleitos da CEE, permanece estreitando o relacionamento com a Sest os ministérios, para que seja possível uma melhoria dos parâmetros no pagamento da parcela final.

A CEE também destacou a importância da Caixa ter passado as informações para a representação dos empregados de forma antecipada. De acordo com os representantes, o ideal seria a reunião ocorrer antes, assegurando a resolução do problema, em caso de divergência. Porém, para os membros da CEE, já é um grande avanço o banco ter informado antecipadamente, o que segundo eles, já auxilia nas respostas aos questionamentos dos trabalhadores.

Mesmo o valor sendo maior do que o estabelecido no ACT, o banco informou que aplicou um redutor para se adequar aos limites de dividendos estabelecidos pela Sest e evitar que, em caso de lucro menor do que o esperado para o segundo semestre, não se repita a necessidade de devolução de valores no pagamento da segunda parcela da PLR, como ocorrido em março deste ano.

Imposto de Renda
Desde 2015 não havia correção da tabela do IR. Neste ano, o governo Lula reajustou a tabela, tanto em relação ao rendimento mensal, quanto em relação aos valores recebidos a título de PLR (são tabelas distintas).
A faixa de isenção da tabela da PLR passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%. Como os valores recebidos pela categoria a título de PLR são maiores do que a faixa de isenção, há o desconto na fonte de acordo com a tabela abaixo.

O representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB SP/MS), Tesifon Quevedo Neto, participou da reunião e esclarece que “para cálculo do imposto, em razão do período de apuração fiscal ser o ano civil, o bancário deve somar os valores recebidos da segunda parcela da PLR de 2022 – feito em Março- com os valores da antecipação que serão pagos no dia 20/09”.

Fonte: Contraf Cut, com edição Feeb SP/MS

ecf39d56-b238-40ef-9f8c-29aad8b8ed83

Funcionários cobram do BB entrega da revisão da tabela PIP

Movimento sindical exige implementação da mudança de cálculo, passado um ano desde que o próprio banco apresentou proposta que continua na gaveta

Já se passou um ano desde que o Banco do Brasil (BB) apresentou, em mesa de negociação, proposta de melhorias no critério da, sistema de cálculos usado na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) que permite aos trabalhadores do BB, associados ao plano Previ Futuro, somarem mais recursos à aposentadoria. Entretanto, até o momento, o banco não tirou da gaveta a nova tabela, para que a medida seja implementada.

De acordo com o movimento sindical, a mudança de cálculo da PIP significa uma melhora substancial no benefício dos aposentados do plano Previ Futuro, o que significa, portanto que, a cada mês sem a entrega da revisão da PIP é um mês em que os associados estão sendo prejudicados.

A cobrança dos representantes dos trabalhadores consiste em uma mesa com o banco para debater o tema, além de uma data efetiva para a implementação do novo modelo de cálculo.

Entenda

  • A revisão da tabela PIP é uma antiga reivindicação dos trabalhadores, que impacta na contribuição adicional, conhecida como 2B, que pode variar de 1% a 10% do salário de participação dos associados do Previ Futuro, com o BB contribuindo com o mesmo percentual que o participante.
    •             A 2B aumenta à medida que o funcionário evolui em sua carreira.
    •             Desde que o plano Previ Futuro foi criado, em 1998, não houve alteração da metodologia de cálculo da PIP, mesmo após várias alterações nos planos de cargos e salários.
    •             Isso explica por que, até o momento, apenas executivos com altos salários têm conseguido obter 10% na parte 2B.
    •             O que o movimento sindical bancário propõe com a proposta de revisão é mudar isso, para que mais associados da Previ tenham oportunidade de realizar contribuições adicionais superiores e, desta forma, aumentar suas chances de engordar a aposentadoria no futuro.

Fonte: Feeb SP/MS

FeebSPMS_1509

Movimento sindical cobra resposta do Banco do Brasil sobre programa Performa e Planos de Cargos e Salários

Morosidade do banco foi criticada por membros da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB)

Membros da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) estiveram na quarta-feira (13) em mesa de negociação sobre o programa Performa e o Plano de Cargos e Salários (PCS). Na ocasião, representantes fortaleceram a cobrança por respostas às reivindicações apresentadas quanto ao programa Performa e aos planos de cargos e salários. A morosidade do banco na falta de retorno às questões que foram aprovadas pelos trabalhadores e entregues ao banco, na minuta de reivindicações foi criticada pelo movimento sindical.

O programa

O Performa foi criado pelo BB em 2020, com a promessa de que a reestruturação não impactaria no desenvolvimento da carreira de mérito, portanto na diminuição das verbas salariais dos funcionários. De acordo com os representantes dos trabalhadores, apesar das reivindicações e denúncias com relação aos impactos negativos, o banco segue sem apresentar respostas quanto ao Plano de Cargos e Salários (PCS).

Durante a reunião de quarta não foi diferente. As questões seguiram sem avanços e a postura do banco foi analisada de forma negativa pelos bancários.

Soluções para questões como sobrecarga de trabalho, acúmulo de funções e adoecimentos estão entre as reivindicações mais urgentes dos trabalhadores. Em reunião o banco admitiu a falta de respostas concretas para apresentar.

Membros da CEBB reforçando a exigência pela revogação do Performa, o fim da Verba Temporária Vinculada a Função (VTVF ou, como ficou conhecida entre os trabalhadores, a verba come-come). O movimento sindical cobrou, ainda, a volta das funções de gerente básico e avançado e concordou em auxiliar o banco com subsídios às discussões do PCS, contanto que a CEBB participe do grupo de trabalho que está estudando a questão no banco e, ainda, que esse grupo tenha resolutividade e que sejam apresentados os prazos definidos.

A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi representada na reunião pelo presidente David Zaia.

Reivindicações
Com relação ao Performa, os trabalhadores reivindicam a revogação do programa que, criado no início de 2017, impactou negativamente na carreira de mérito, portanto ocasionou a diminuição de verbas salariais de funcionários.
Já com relação ao PCS, que estabelece os critérios de remuneração, a exigência é quanto à participação ativa no grupo de trabalho do banco que estuda o plano de carreiras e, ainda, que o grupo tenha resolutividade e que sejam apresentados os prazos definidos.

Fobte: FEEB SP/MS

f324df2e-c05e-4a5f-b0f8-59b483739d6d

Vamos juntos pela saúde dos bancários e bancárias!

Hoje é dia de luta para denunciar a gestão abusiva dos bancos, com tuitaço a partir das 11h.

Vamos juntos pela saúde dos bancários e bancárias!

#AVidaAcimaDoLucro

???? Setembro Amarelo nos lembra da importância de cuidar da nossa saúde mental. Todos podem desempenhar um papel na prevenção do suicídio, oferecendo apoio e empatia. #AVidaAcimaDoLucro

???? Pressão por metas no setor bancário está afetando a saúde mental dos trabalhadores. Mais de 40% usam medicamentos controlados. Precisamos agir para mudar essa realidade! #AVidaAcimaDoLucro

???? A gestão dos bancos tem gerado adoecimento psíquico entre bancários, com um alarmante número de suicídios. É hora de priorizar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores! #AVidaAcimaDoLucro

???? Dados alarmantes: mais de 40% dos trabalhadores no setor financeiro usam medicamentos controlados. A cobrança por metas está afetando a saúde deles. É hora de mudar essa realidade! #AVidaAcimaDoLucro

???? A Consulta Nacional dos Bancários revelou que a cobrança excessiva por metas resulta em preocupação constante, cansaço, desmotivação e crises de ansiedade e pânico, afetando a saúde e bem-estar dos trabalhadores #AVidaAcimaDoLucro

???? Entre 1996 e 2005, aconteceram 181 suicídios no setor bancário. Um a cada 20 dias. Essa situação não pode continuar! É hora de priorizar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. #AVidaAcimaDoLucro

????O ambiente de trabalho no ramo financeiro é frequentemente marcado por altas demandas, pressão por metas e longas jornadas são fatores que contribuem para o adoecimento psíquico dos trabalhadores. #AVidaAcimaDoLucro

???? O Setembro Amarelo nos lembra de buscar ajuda profissional em momentos difíceis. No setor bancário, a pressão por metas afeta a saúde mental dos trabalhadores. Vamos lutar por
um ambiente mais saudável! ???? #AVidaAcimaDoLucro

????É importante reconhecer situações de pressão por resultados, assédio e depressão, pois elas podem afetar gravemente a saúde mental e emocional dos funcionários. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando esses problemas, ajude. #AVidaAcimaDoLucro

Paleta-Cards-Feeb-4

Santander vai pagar PLR e PPE no dia 29 de setembro

Definição dos valores depende da divulgação do INPC, que será anunciado na próxima terça-feira (12)O Santander informou que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do programa de pagamento da variável semestral, o PPE, tanto para os bancários da rede quanto de departamentos, no dia 29 de setembro.

Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).

Conforme definido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.

Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.

Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.

Informações Contraf, com edição Feeb SP/MS

02104d01-4af1-42d1-af07-a88eb16f8a07

INFORME – REUNIÃO COM O BANCO DO BRASIL – REMOÇÕES AUTOMÁTICAS (SACR)


A Mesa Permanente de Negociação CONTEC/BB, formada pelos dirigentes sindicais e funcionários do Banco do Brasil, esteve reunida na tarde desta quarta-feira (06/09), a partir das 14:30h, para tratar das Remoções no Banco do Brasil.
A reunião estava prevista conforme calendário de mesa temática que vem tratando de diversos assuntos de interesse da categoria. O Banco do Brasil já havia atendido a solicitação da Contec, retornando com as Remoções automáticas (SACR) e que combinamos debater objetivando o aperfeiçoamento das regras, com vistas a buscar conciliar os interesses da empresa com as reivindicações dos funcionários.
Os representantes da Contec propuseram ajustes no sistema, objetivando priorizar os funcionários mais antigos, bem como viabilizando transferências de funcionários até hoje travadas, especialmente nas agências de difícil provimento.
Os representantes dos funcionários propuseram ainda que seja atribuído pontuação pelo tempo de serviço, que hoje, é utilizado tão somente para desempate.
Os dirigentes sindicais propuseram ainda o retorno da verba outrora paga aos funcionários lotados em praças de difícil provimento.
Representaram o Banco, na reunião, a gerente de soluções, Sheyla Hesketh Watrin (Dipes), acompanhada do gerente de soluções Wellington Johnny (Área de Movimentação) e da assessora Giana Carla Gonzaga (Área de Movimentação)
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado da assessora de comunicação Jéssica Alencar (CONTEC) e dos seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Marco Hilário (FEEB-SP/MS), Alberto, Florival Cardoso Menezes, Heldair, Marcelo Araújo, Marcelo Pizzo, Samuel e Valeria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antônio Ribas Maciel Júnior e Luana Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Ana Lucia Brandes, Carla Flores, Coni Mazurkievicz, Edson Deretti, Joel Soares Bueno, Luiz Francisco Cardoso, Mario Sergio Visentainer, Marlon Cezar Bambinetti, Michael da Silva, Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO/TO), Elsie de Andrade Farias (FEEB NN), Bonaerges, Nivaldo Rodrigues e Valderlan Galindo (FEEB-AL/PE/RN), Arimarcel Padilha (FEEB PB) e Regis Tatsch Killian (Delegacia da Contec-RS).

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

Feeb_Itau_PLR_2023

Banco Itaú paga PLR no dia 27 de setembro

O Banco Itaú informou na última quarta-feira (6), a data para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O valor será creditado no próximo dia 27 de setembro na conta dos funcionários.

Na mesma data, o Itaú paga também R$ 3.515,00 aos trabalhadores a título de PCR (Programa Complementar de Resultados).

O acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelece que o prazo para os pagamentos é até o dia 30 deste mês.

“É um movimento fundamental para a valorização da categoria e a recompensa para os esforços dos trabalhadores, que são essenciais para a obtenção dos lucros dos bancos”, disse Reginaldo Breda, secretário geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e representante na Comissão de Organização dos Empregados (COE) Itaú.

Fonte: FEEB SP/MS