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REFORMA: APOSENTADO QUE TRABALHA PERDERIA FGTS, MAS PAGARIA INSS; É JUSTO?

Pela proposta de reforma da Previdência, os aposentados vão perder um direito e continuar bancando uma obrigação. A reforma prevê que os aposentados que continuam trabalhando parem de receber FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, eles continuarão pagando a contribuição ao INSS (de 7,5% a 11,68%, conforme o salário).

Na apresentação da proposta, o governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria dessa proteção.

O fim do FGTS valeria só para o aposentado que começar a trabalhar depois que a reforma entrar em vigor. A extinção da multa de 40% valeria para todos assim que as novas regras começassem a valer.

O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho critica a mudança, pois considera que o governo trouxe para a reforma da Previdência um tema que deveria ser discutido no âmbito trabalhista.

Ele afirmou que, se a proposta passar, o aposentado deixará de ter uma reserva extra. “De certa forma, ainda que não precise de proteção contra desemprego, esse aposentado pode guardar o dinheiro do FGTS. É uma garantia trabalhista, uma garantia social. Excluir isso acaba sendo mais um retrocesso.”

Gilvan Cândido, coordenador do MBA de Previdência Complementar da FGV (Fundação Getulio Vargas), concorda com o argumento do governo.

“O FGTS tem a função de gerar uma reserva para condição de desemprego. Não faz sentido que a empresa continue recolhendo para um trabalhador que já está em gozo de um benefício. Ele já está protegido. A proposta tira esse ônus do mercado de trabalho, e você não está deixando de proteger o aposentado porque ele já tem sua renda.”

CONTRIBUIÇÃO AO INSS É NECESSÁRIA
Para Cândido, a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo para aposentados precisa existir para reforçar o caixa do sistema solidário.

“No modelo da repartição, você contribui para esse fundo solidário para pagar a aposentadoria de todos. Não são contribuições individuais, como o FGTS. Quando o governo insiste nessa ideia de que todo mundo precisa continuar contribuindo, é porque você tem que reforçar esse fundo.”

APOSENTADO DEVERIA TER CONTRAPARTIDA 
Para Agostinho, o aposentado que trabalha não tem uma contrapartida por continuar contribuindo. Ao se aposentar e continuar no mercado de trabalho, só há direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, que são benefícios raros de serem usados por essa categoria.

Agostinho disse que o governo deveria propor uma contrapartida. “Seria muito mais justo se quem se aposentou, continuou trabalhando e, consequentemente contribuindo, tivesse um novo cálculo lá na frente, uma espécie de atualização. Outra opção seria dar a possibilidade de ter uma contribuição menor, algo como 50% do que pagam hoje. Agora, apresentam a reforma e acabam favorecendo só as empresas. Isso é contrário à natureza previdenciária.”

Para ele, além de não haver uma contrapartida, se o salário do aposentado for alto, ele pode acabar contribuindo com mais, já que a proposta também prevê mudanças nas alíquotas de recolhimento ao INSS.

APOSENTA DO PODE RETIRAR FGTS TODO MÊS 
Hoje, as empresas são obrigadas a depositar em uma conta individual o equivalente a 8% do salário do trabalhador, inclusive para os aposentados. Se for demitido sem justa causa, esse trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia.

Os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS. Se o aposentado continuar na ativa e na mesma empresa em que se aposentou, ele pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa.

Se mudar de emprego, só poderá usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal e sacar em certas ocasiões, como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão, por exemplo. (Fonte: UOL)

Por que só os bancos ganham com a PEC da Previdência

A coordenadora de pesquisas do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Pelatieri (foto), analisou todos os pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que altera o sistema previdenciário brasileiro. A elaboração da proposta foi supervisionada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, defensor da política neoliberal e favorável à atuação dos bancos e empresas privadas com a menor regulamentação estatal possível.

Pelatieri considera que a proposta de Guedes e Bolsonaro representa mudança muito mais radical que a reforma discutida no governo Michel Temer (MDB) — que já era vista com bons olhos pelo mercado financeiro.

“É uma reforma estrutural, porque introduz a possibilidade da criação de um sistema de capitalização individual. Ela introduz isso nos dispositivos constitucionais e joga para uma regulamentação via projeto de lei. Isso é bastante grave, uma vez que a Constituição de 1988 tem um capítulo inteiro, que é o capítulo terceiro, que trata da construção da política de proteção social. Ou seja, é o capítulo da Seguridade Social: um tripé com Previdência, Saúde e Assistência Social”, ressalta Patrícia, em entrevista ao portal Brasil de Fato.

“Então, significa caminhar para o fim deste sistema de proteção e jogar para a individualidade: o indivíduo que tiver a capacidade contributiva vai fazer a sua poupança para a velhice, com uma série de riscos. E aí, a gente tem vários exemplos para citar do sistema de capitalização individual e que não deram certo. Não foi só no Chile”, destaca. “Há vários países que fizeram essa transição sem segurança nenhuma. Você privatiza um fundo público bilionário e coloca nas mãos do sistema financeiro para gerenciar da forma como eles bem entenderem”, enfatiza Pelatieri.

A pesquisadora alerta que o sistema todo está em risco ao se introduzir a possibilidade da quebra de um pacto entre gerações. “Ou seja, quem está na ativa hoje sustenta quem está aposentado. Quem é que vai sustentar esses milhões de trabalhadores e trabalhadoras que estão hoje aposentados? Também quem vai se aposentar no futuro, se esse sistema for substituído pelo sistema de capitalização, como é o desejo do ministro Paulo Guedes?”

E conclui: “Os grandes favorecidos são os bancos, que vão colocar a mão por décadas nesse fundo bilionário. No Chile, as seis instituições que fizeram o modelo de capitalização lucraram bilhões, enquanto a aposentadoria dos trabalhadores ficou muito abaixo do esperado”.

Fonte: Diap

Diretoria Executiva da CONTEC

REFORMA TIRA DA CONSTITUIÇÃO REAJUSTE DE APOSENTADORIA E PENSÃO PELA INFLAÇÃO

Mudança é polêmica; parte dos especialistas teme perdas para aposentados

A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público.

Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”.

Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%.

A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).

Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada.

No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.

Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos —e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.

Para especialistas ouvidos pela Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões.

“Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.

Há quem tema que o reajuste passe a oscilar de maneira até extrema.

“Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).

O governo nega essa intenção. Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”. Segundo o órgão, essa garantia está no artigo 37 da PEC (que acolhe a lei na qual está previsto o atual reajuste do INPC).

Entre os economistas, porém, o fim do reajuste pela inflação não parece tão dramático no atual cenário de estabilidade dos preços.

“Se estamos caminhando para um país com uma inflação baixa, mais uma razão para não ter vinculação. Do ponto de vista do ambiente macroeconômico, já podemos dar esse salto —assumindo que teremos uma reforma da Previdência suficiente forte para evitar a volta da inflação alta e consolidar a trajetória de inflação baixa”, diz Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos.

Hélio Zylberstajn, economista e pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), tem a avaliação de que vincular pagamentos a índices de preços é uma herança de que o Brasil ainda não esqueceu.

“Tivemos inflação [alta] por muito tempo, para nós ficou natural indexar. Mas essa ideia é muito ruim. Uma das funções do Legislativo é justamente legislar com base na situação concreta”, afirma.

Um especialista que falou com a Folha na condição de anonimato diz que a mudança, se aprovada, desindexa toda a aposentadoria paga acima do salário mínimo e coloca o chamado Plano B do ministro Paulo Guedes —desvincular, desobrigar e desindexar o Orçamento— já dentro do Plano A, que prevê apenas a reforma da Previdência.

Ele qualifica a possibilidade como uma medida forte, mas alega que desatrelar o gasto previdenciário da inflação traria uma economia real importante.

Nelson Marconi, economista da FGV (Fundação Getulio Vargas), já não tem a mesma convicção. “A indexação de preços e salários na economia brasileira é um problema. Mas aqui estamos tratando de algo específico: o trabalhador da ativa pode negociar salário para cima ou para baixo, mas aposentados não têm como negociar. Eles precisam ter o poder de compra de suas aposentadorias protegido”, diz Marconi.

Vai ser preciso esperar para saber se o impacto da mudança será neutro ou negativo, pois isso vai depender de como a nova regra de reajuste afetará o poder de compra dos beneficiados, avalia Vilma Pinto, pesquisadora da área de Economia Aplicada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV. “Mas, do ponto de fiscal, o governo teria mais de liberdade nas suas contas, e isso é positivo”, diz ela.

A flexibilização é considerada um avanço para alguns. Sergio Vale, economista da consultoria MB Associados, diz que todos os temas relativos aos cálculos sobre a Previdência deveriam ser retirados da Constituição.

Para ele, não faz sentido que isso esteja no texto constitucional por se tratar de questão demográfica e que, portanto, precisa de agilidade de ajuste.

“O governo está correto em colocar isso fora da Constituição. Estamos apenas seguindo o que o resto do mundo inteiro faz.”

Segundo Vale, tirar esses temas da Constituição é tarefa árdua, mas, se o objetivo for alcançado, ele retira a pressão que existe hoje para que a Previdência seja ajustada.

Para Marcelo Martins, sócio do Granadeiro Guimarães, a mudança deve ser alvo de questionamento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a primeira etapa pela qual a PEC passa ao longo de sua tramitação no Congresso.

“Se acabar aprovado, deve ser objeto de ação de inconstitucionalidade [no Supremo Tribunal Federal]”, diz.

Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, questiona se não deveria haver maior alinhamento entre os indicadores escolhidos pelo governo. Ela lembra que o IPCA (inflação oficial do país) tende a ser mais alto que o INPC, por exemplo.

“Cada cesta é composta de uma forma. Isso pode gerar distorções no poder de compra para quem mora em capitais como São Paulo ou Rio, onde o custo de vida é mais alto.” (Fonte: Folha.com)

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Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social. Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição – Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

posentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

Fonte:G1

BANCO DO BRASIL PAGARÁ PLR NO DIA 07/03

O Banco do Brasil informou a CONTEC que vai pagar a segunda parcela da PLR no dia 07 de março.

O acordo 2018/2020 garante o mesmo modelo de PLR sem redução de direitos para os funcionários do BB, uma vez que são aplicados os dispositivos do acordo de PLR da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Lucro Recorde 
O Banco do Brasil lucrou R$13,5 bilhões em 2018, um crescimento de 22,2% com relação ao mesmo período de 2017. Segundo o banco, esse resultado se deve principalmente pela redução das despesas de provisão de crédito (-19,3%), pelo aumento das rendas de tarifas (+5,7%), que cresceram acima da inflação e pelo controle de custos, que caíram mais que a inflação.

Excluindo os resultados de itens extraordinários, o lucro líquido do BB em 2018 cresceu 16,8%, alcançando R$12,86 bilhões. O retorno sobre o patrimônio líquido anualizado (RPSL) cresceu de 12,30% em 2017 para 13,90% em 2018.

Em compensação, o BB fechou de 2.272 postos de trabalho em um ano. No final de 2018 eram 96.889 funcionários, queda de 2,29% com relação a dezembro de 2017. (Fonte: Com a Contec)

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LUCRO DOS 4 MAIORES BANCOS BATE RECORDE, SOBE 20% E VAI A R$ 69 BILHÕES

(Téo Takar)

Os quatros maiores bancos do país com ações listadas na Bolsa –Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander– lucraram, juntos, R$ 69 bilhões no ano passado, maior valor da história, segundo a Economatica, empresa especializada no fornecimento de dados financeiros.

O lucro conjunto desses bancos cresceu 19,88% de 2017 para 2018, superando com folga os principais indicadores da economia. A inflação oficial, por exemplo, ficou em 3,75% em 2018. As projeções para o PIB de 2018 indicam que a economia cresceu apenas 1,3%. E o CDI, taxa de juros que remunera a maioria dos investimentos de renda fixa, rendeu 6,42%.

O Itaú foi a instituição com maior lucro absoluto, de R$ 24,977 bilhões, aumento de 4,22% em relação ao ano anterior.

O maior crescimento foi do Santander, cujo lucro saltou 52,13% de 2017 para 2018, atingindo R$ 12,166 bilhões.

O lucro do Bradesco aumentou 30,2%, para R$ 19,085 bilhões.

O lucro do Banco do Brasil subiu 16,81%, para R$ 12,862 bilhões.

A Caixa Econômica Federal não tem ações na Bolsa e ainda não divulgou seu balanço do quarto trimestre de 2018.

RECEITA COM SERVIÇOS AUMENTA
A receita dos quatro maiores bancos com serviços –que inclui, por exemplo, a cobrança de tarifas de conta corrente e a anuidade de cartão de crédito– totalizou R$ 108,304 bilhões no ano passado. O aumento foi de 6,83% em relação a 2017, acima da inflação (3,75%) no mesmo período.

O Santander apresentou o maior crescimento nessa linha do balanço em 2018, de 10,62%, atingindo R$ 17,269 bilhões.

O Itaú foi o banco que mais faturou com cobrança de serviços: R$ 38,4 bilhões, 7,26% a mais do que em 2017.

A receita de serviços do Banco do Brasil subiu R$ 5,68%, para R$ 27,415 bilhões.

A receita de serviços do Bradesco aumentou 4,96%, para R$ 25,22 bilhões.

DESPESAS COM PESSOAL FICAM ESTÁVEIS
Os balanços dos quatro maiores bancos mostram que o argumento recorrente usado pelas instituições, de que o aumento das receitas serve para compensar a alta nas despesas com pessoal e administrativas (como a manutenção da rede de agências) não se justifica. Os números de 2018 mostram que tais despesas praticamente não mudaram de um ano para outro.

A despesa administrativa conjunta foi de R$ 63,252 bilhões em 2018, 3,2% menor que os R$ 65,316 bilhões apurados em 2017. A despesa com pessoal nos quatro bancos somou R$ 71,67 bilhões, quase igual aos R$ 71,57 bilhões gastos no ano anterior. (Fonte: UOL)

ITAÚ PAGARÁ PLR SOMENTE DIA 1º DE MARÇO

Banco não antecipou segunda parcela e deixou pagamento para o último dia

O Banco Itaú comunicou no dia de ontem (05), que não antecipará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e crédito será efetuado no dia 1 de março.

A PLR é uma importante conquista de luta da categoria bancária e das suas entidades representativas.

ITAÚ LUCRA R$ 25,7 BILHÕES EM 2018, ALTA DE 3,4% EM UM ANO


Carteira de crédito avançou 6%, considerando empréstimos em outros países que banco atua (Tássia Kastner)

O lucro líquido do Itaú Unibanco somou R$ 25,7 bilhões em 2018, alta de 3,43% na comparação com 2017. No quarto trimestre, o resultado do banco foi de R$ 6,48 bilhões.

Em termos percentuais, foi o crescimento mais modesto entre os pares privados: o Bradesco lucrou 13% mais no ano passado, e o Santander, 24,6%. O Banco do Brasil divulga resultados na próxima semana.

A receita total do Itaú, medida pelo produto bancário, somou R$ 111,8 bilhões no ano passado, alta de 2,3% na comparação com 2017. Considerando apenas a receita com crédito, o faturamento foi de R$ 63,6 bilhões.

O banco destaca ainda o crescimento nas receitas com prestação de serviços, as tarifas, que cresceram 6,3%, para R$ 35,1 bilhões. O avanço percentual é superior à inflação do ano passado.

“O principal destaque positivo foi o crescimento de 6,5% da receita de prestação de serviços principalmente em função das receitas de banco de investimento, de administração de fundos e de cartões de crédito”, escreveu o Itaú em relatório.

A carteira de crédito do Itaú, considerando apenas os dados de Brasil, fechou o ano em R$ 473,8 bilhões, crescimento de 4,2% em 12 meses.

O avanço foi puxado pelas concessões a pessoa física, especialmente na linha de cartão de crédito, e nos empréstimos a micro e pequenas empresas, o que ajudou a compensar a redução dos spreads (a diferença entre o custo de crédito e quanto o banco cobra do cliente). Esses segmentos costumam ter taxas de juros mais elevadas que as cobradas de grandes empresas, para quem os empréstimos continuam a encolher.

“Apesar da redução dos spreads no ano, o maior volume de crédito e o melhor mix de produtos levaram ao crescimento de 2,2% da margem financeira com clientes em relação a 2017”, diz o banco.

A carteira de crédito total, incluindo outros países nos quais o Itaú opera, avançou 6,1%, a R$ 636,9 bilhões.

O Itaú reportou redução de 15% nas despesas para cobrir possíveis calotes, que somaram em 2018 R$ 16,1 bilhões. No ano, o banco conseguiu ainda recuperar R$ 3,7 bilhões em empréstimos baixados a prejuízo (+12,5%), reduzindo o custo do crédito em 21,9% no período.

Na passagem do terceiro para o quarto trimestre, porém, o custo do crédito teve uma elevação. O banco atribuiu a um imparment, que equivale a uma provisão para inadimplência aplicada a para títulos de dívida. O caso está relacionado à operação de banco de atacado no Brasil, que não foi detalhada. (Fonte: Folha.com)

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Bradesco paga PLR dia 6 de fevereiro

Atendendo a pedidos do Sindicato, banco comunicou que antecipará a segunda parcela e pagará o teto, descontando a primeira parcela creditada em setembro de 2018

O Sindicato solicitou e o Bradesco informou que antecipará o pagamento da PLR. A segunda parcela, cujo prazo de crédito é até 1º de março, será paga pelo banco já no dia 6 de fevereiro.

O Bradesco também informou que pagará o teto da PLR (a regra majorada, que é 2,2 salários com teto de R$ 27.802,48) e o teto da parcela adicional, que é R$ 4.711,52, descontando a primeira parcela da PLR que já foi paga em setembro de 2018.

Lucro do Santander Brasil cresce 52% em 2018 e alcança R$ 12,16 bilhões

O Santander Brasil registrou lucro líquido de R$ 3,336 bilhões no 4º trimestre de 2018, o que representa um crescimento de 9,8% na comparação com o 3º trimestre (R$ 3,039 bilhões). Já o lucro gerencial, que exclui fatores extraordinários, alcançou R$ 3,405 bilhões nos últimos 3 meses do ano passado, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (30).

No acumulado em 2018, o lucro líquido do Santander somou R$ 12,166 bilhões, alta de 52% na comparação como 2017 (R$ 7,997 bilhões). Já o lucro gerencial alcançou R$ 12,398 bilhões.

A carteira de crédito total somou R$ 305,2 bilhões ao final de dezembro, uma expansão de 12% na comparação anual, impulsionada pelos segmentos de pessoa física e financiamento ao consumo.

O retorno sobre o patrimônio líquido do Santander Brasil, um indicador da lucratividade dos bancos, atingiu 19,9% em 2018 alta de 3 pontos percentuais na comparação anual. No trimestre, a rentabilidade atingiu 21,1%.

O índice de inadimplência superior a 90 dias atingiu 3,1% no final de dezembro, ante 2,9% no final de setembro.

Fonte: G1

Diretoria Executiva da CONTEC