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Bancos fecham 2.245 postos de emprego nos primeiros oito meses de 2018

Em agosto, os bancos abriram 200 postos de trabalho pelo país, segundo mês consecutivo com saldo positivo e o terceiro em 2018

Nos oito primeiros meses de 2018, foram fechados 2.245 postos de emprego bancário em todo o Brasil, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná foram os estados com maiores saldos negativos. Em agosto, os bancos abriram 200 postos de trabalho pelo país, segundo mês consecutivo com saldo positivo e o terceiro em 2018. Foram, 19.715 admissões e 21.960 desligamentos no período

Desde janeiro de 2016, observa apenas 6 meses com saldos positivos, sendo três em 2018 (janeiro de 2016, julho e novembro de 2017, janeiro, julho e agosto de 2018).

Clique aqui e veja os destaques do Dieese.

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foram responsáveis pelo fechamento de 1.363 postos, entre janeiro e agosto de 2018. No caso da Caixa, o fechamento foi de 1.020 postos no período.

Faixa Etária

Os bancos continuam concentrando suas contratações nas faixas etárias até 29 anos (67%), em especial entre 18 e 24 anos (40,7%). Foram criadas 7.337 vagas para trabalhadores até 29 anos, no período. Acima de 30 anos, todas as faixas apresentaram saldo negativo (ao todo, -9.582 postos), com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 4.660 postos no período.

Desigualdade entre Homens e Mulheres

As 9.466 mulheres admitidas nos bancos nos primeiros oito meses de 2018 receberam, em média, R$ 3.550,54. Esse valor corresponde a 72,2% da remuneração média auferida pelos 10.249 homens contratados no período. Constata-se a diferença de remuneração entre homens e mulheres também nos desligamentos. As 10.953 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.529,10, o que representou 74,7% da remuneração média dos 11.007 homens desligados dos bancos.

Reflexos da Reforma Trabalhista nos dados do CAGED

As demissões sem justa causa representaram 55,4% do total de desligamentos no setor bancário, entre janeiro e agosto de 2018. As saídas a pedido do trabalhador representaram 36,3% dos tipos de desligamento. Nesse período foram registrados, ainda, 65 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador, modalidade de demissão criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$ 9.269,68.

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Assinado aditivo à CCT com Santander

Assinado  aditivo à CCT com Santander

 

No último dia 14, em São Paulo, foi assinado  o novo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Santander, negociado no dia 31 de agosto e aprovada em assembleia. A exemplo do Comando Nacional dos Bancários na mesa única de negociação da CCT, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) garantiu a manutenção do aditivo, assim como a melhora de algumas cláusulas.

Com vigência de dois anos (2018-2020), o novo Aditivo mantém as bolsas de auxílio estudo para a primeira graduação e primeira pós-graduação, a licença não remunerada de 30 dias para acompanhamento de casos de saúde, a licença adoção, o Comitê de Relações Trabalhistas (CRT), o Fórum de Saúde e reuniões permanentes com o Santander. E mais: a cláusula Afastamento e Alta da Previdência Social, que trata do adiantamento emergencial ao trabalhador que recebe avaliação como inapto ao trabalho pelo médico do Banco, enquanto aguarda a realização de nova perícia no INSS. Se o órgão público não conceder o benefício, o trabalhador não sofrerá o desconto deste adiantamento.

PPRS – O Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) prevê valor mínimo de R$ 2.550,00 a todos os funcionários, a ser pago junto com a segunda parcela da PLR.

Cabesp e Banesprev – Renovados os Termos de Compromisso Cabesp e Banesprev.

Caixa antecipa e paga PLR nesta quinta-feira (6)

A Diretoria da Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (5) que vai antecipar o pagamento da PLR. O crédito será feito na conta dos empregados na noite de quinta-feira (6). O valor estará disponível na manhã do feriado de 7 de setembro.

Essa é a primeira parcela da PLR e equivale a 50% do valor total. O restante será pago até 31 de março de 2019.

A PLR na Caixa é composta pela regra Fenaban e a PLR Social.

Diretoria Executiva da CONTEC

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BB PAGA PLR NESTA QUINTA-FEIRA 06/09

O acordo 2018/2020 garante o mesmo modelo de PLR sem redução de direitos para os funcionários do BB

O Banco do Brasil pagará a PLR do primeiro semestre de 2018 nesta quinta-feira, dia 06 de setembro. Conforme divulgado anteriormente, o pagamento seria logo após a assinatura do acordo. Fechadas as negociações e aprovada a proposta em todo o Brasil, o Acordo Aditivo da PLR foi assinado no dia 31 de agosto.O acordo 2018/2020 garante o mesmo modelo de PLR sem redução de direitos para os funcionários do BB, uma vez que são aplicados os dispositivos do acordo de PLR da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A manutenção do modelo de PLR por mais dois anos é uma segurança para os funcionários do Banco do Brasil. Este acordo garante um percentual maior de distribuição do lucro líquido, garantindo 4% de forma linear para todos os funcionários e funcionárias do BB.Os empregados do Banco do Brasil serão os primeiros a receber a participação nos lucros e resultados.
Segue abaixo a tabela de pagamento dos salários paradigma (percentual sobre o VR – Valor de Referência do Cargo.

Confira a regra da PLR:
PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
• Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52
Antecipação da PLR
• 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76.

FAIXA 2018

Acordo assinado. PLR dia 20

O Sindicato e a Fenaban assinaram nesta sexta-feira (31) a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), aprovada em assembleia no dia 29, na sede em Marília. O Sindicato assinou também os aditivos com o Banco do Brasil e Caixa Federal.

Construída em tempos de retirada de direitos – a nova legislação (reforma trabalhista) está em vigor desde novembro do ano passado -, a CCT vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, R$ 11.291,60, com curso superior completo), invenção da citada legislação (Lei nº 13.467/2017).

A nova Convenção, com vigência de dois anos (2018-2020), estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real, em 1º de setembro do próximo ano.

E mais: o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional será efetuado no dia 20 de setembro pelos bancos privados e Caixa Federal. O Banco do Brasil assumiu compromisso em pagar a PLR logo após a assinatura da CCT.

Itaú, PCR: O Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.662,66 (valor corrigido), junto com a PLR.

Confira os principais pontos da CCT e aditivos do Banco do Brasil e Caixa Federal.

Fenaban: principais pontos da CCT

– Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

– Mantidos todos os direitos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

– Vigência da CCT: 2 anos (2018-2020).

PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.

– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.

– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.

– Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.

– Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.

– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

– Mantido o salário substituto.

– Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.

– Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.

– Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

– Intervalo de descanso: poderá ser flexibilizado; quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.

– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.

– Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.

Banco do Brasil: principais pontos do Aditivo

– PLR: Mantido o mesmo modelo de PLR e o pagamento do primeiro semestre, assim como em anos anteriores, será logo após a assinatura do Aditivo.

– Intervalo de descanso: jornada de 8h, poderá ser reduzido para 30 minutos, facultativo. Jornada de 6h, mantido modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário com jornada de 6h poderá ser de 30 minutos; antes era de uma hora.

– Banco de horas: Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

– GDP (Gestão do Desempenho Profissional): Mantido os três ciclos avaliatórios consecutivos com desempenhos insatisfatórios para efeito de descomissionamento.

– Mesas temáticas: Saúde e Segurança no Trabalho, mantida; novas, Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

– Luto: Falecimento de padrastos e madrastas, um dia.

– Vale-transporte: Opção pelo recebimento em dinheiro ou cartão magnético.

Caixa Federal: principais pontos do Aditivo

– Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.

Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.

– PLR: garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado nos exercícios de 2018 e 2019), distribuído em valores iguais para todos os empregados.

O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018, acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52.

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro.

– Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.

– Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.

– VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.

– Isenção de tarifas: mantida.

– Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.

Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a  consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

– Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.

– Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.

– Promoção por mérito 2019 e 2020 que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo representar aumento de 4,68% ao ano.

– Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos.

– APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheiro.

Ganhadores dos prêmios dia do Bancário

Informamos os ganhadores dos prêmios pelo dia do bancário.

 

  1. Prêmio : Cristiane Rocha Souza Bereta – Bradesco Prime ( nº. 643 – loteria do dia 29/08)

 

  1. Prêmio: Camila – CEF Expedicionário Ourinhos (nº. 952 – loteria do dia 29/08)

 

  1. Prêmio : Daiana -Itaú Av. Rio Branco ( nº. 506 – loteria do dia 25/08)

 

  1. Prêmio : Vinicius Pereira Barbosa – CEF Av Sampaio Vidal (nº. 779 – loteria do dia 29/08)

 

  1. Prêmio : Tiago da Conceição Souza – Bradesco 002 ( nº. 921 – loteria do dia 29/08).

 

Parabéns aos felizes ganhadores.

FAIXA 2018

Assembleia aprova acordo. PLR será paga dia 20 de setembro

Reunidos em assembleias na sede do Sindicato, na noite desta quarta-feira (29), os bancários dos setores privados e públicos aprovaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os aditivos à CCT com o Banco do Brasil e Caixa Federal. As propostas completas foram finalizadas em rodadas de negociações realizadas no último dia 25. As assinaturas da CCT e aditivos acontecem nesta sexta-feira (31), em São Paulo.

A nova Convenção estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Negociada em nove rodadas ao longo de três meses (junho, julho e agosto), entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, a nova CCT terá validade de dois anos, com reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

PLR: Os bancos privados e a Caixa Federal efetuam o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 20 de setembro; o Banco do Brasil paga logo após a assinatura da CCT e Aditivo.

Itaú, PCRO Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.716,00 (valor corrigido), junto com a PLR.

Leia a seguir os principais pontos da CCT e dos aditivos do BB e Caixa Federal.

Fenaban: principais pontos da CCT

Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

Mantido todos os direitos da CCT aos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Validade da CCT: 2 anos.

PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.

Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.

Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.

Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.

Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.

Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

Mantido o salário substituto.

Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.

Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.

Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.

Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.

Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.

Banco do Brasil: principais pontos do Aditivo à CCT

PLR: Mantido o mesmo modelo de PLR e o pagamento do primeiro semestre, assim como em anos anteriores, será logo após a assinatura do Aditivo.

Intervalo de descanso: jornada de 8h, poderá ser reduzido para 30 minutos, facultativo. Jornada de 6h, mantido modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário com jornada de 6h poderá ser de 30 minutos; antes era de uma hora.

Banco de horas: Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

GDP (Gestão do Desempenho Profissional): Mantido os três ciclos avaliatórios consecutivos com desempenhos insatisfatórios para efeito de descomissionamento.

Mesas temáticas: Saúde e Segurança no Trabalho, mantida; novas, Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

Luto: Falecimento de padrastos e madrastas, um dia.

Vale-transporte: Opção pelo recebimento em dinheiro ou cartão magnético.

Caixa Federal: principais pontos do Aditivo à CCT

Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.

Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.

PLR: garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado nos exercícios de 2018 e 2019), distribuído em valores iguais para todos os empregados.

O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018, acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52.

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro.

Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.

Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.

VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.

Isenção de tarifas: mantida.

Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.

Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a  consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.

Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.

Promoção por mérito 2019 e 2020 que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo representar aumento de 4,68% ao ano.

Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos.

APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheir

ITAÚ: PCR SERÁ PAGO DIA 20



Verba será reajustada pelo índice aprovado na proposta da Fenaban, de 5%, resultando no valor de R$ 2.716

O Itaú pagará o PCR (Programa Complementar de Resultados), junto com primeira parcela da PLR, no dia 20 de setembro. O PCR é uma conquista dos bancários do Itaú, em negociação iniciada em 2003, com mais de 80.000 trabalhadores contemplados em todo o país.

O valor do PCR será reajustado pelo índice acordado com a Fenaban, 5% (reposição da inflação mais 1,18% de aumento real), que resultará no valor de R$ 2.716.

O PCR que será pago no dia 20 é resultado do acordo bianual específico para a verba, 2017/2018, reajustado pelo índice conquistado na Campanha 2018. Os representantes dos trabalhadores cobram a renovação do acordo.

“Cobramos do Itaú, devido à reforma trabalhista, um posicionamento se existe interesse na renovação do acordo. O banco já sinalizou que sim e que, encerrada a Campanha 2018, o acordo 2019/2020 será discutido para que até dezembro esteja assinado”, esclarece o dirigente sindical Jair Alves.

O PCR também será pago aos bancários oriundos do Citibank, que teve a área de varejo recentemente incorporada pelo Itaú, de forma integral. (Fonte: Seeb SP)

SE PROPOSTA FOR APROVADA, PLR VEM ATÉ DIA 20 DE SETEMBRO

Participação nos Lucros e Resultados dos bancários, assim como salários e demais verbas, terá reajuste de 5%, com ganho real de 1,18% nos valores fixos da regra. Proposta da Fenaban prevê ainda manutenção de todos os direitos da CCT. Assembleia é quarta-feira

A proposta apresentada pela Fenaban (federação dos bancos) em rodada de negociação na noite de sábado 25 prevê reajuste de 5% nos salários, PLR e demais verbas (que corresponde a reposição da inflação mais 1,18% de aumento real) e mantém todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, inclusive a regra da PLR.

Assim, com o reajuste, a parcela fixa da regra básica da PLR passa a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base –; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.

Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; e a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76 (tabela abaixo mostra quanto bancários receberá de acordo com seu salário).

Ficou acordado na mesa de negociação que se a proposta da Fenaban for aprovada pelos bancários nas assembleias de quarta-feira 29, a antecipação da PLR será creditada até o dia 20 de setembro.

Confira a regra da PLR

PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
•  Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
•  Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52

Antecipação da PLR
•  60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76 (Fonte: Seeb SP)

Veja quanto receberá de acordo com o salário: