BANCÁRIA COAGIDA A SE DEMITIR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL


Mulher afirmou ter sofrido constantes constrangimentos no ambiente de trabalho, incluindo ameaças de demissão quando não cumpria suas metas

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral e foi coagida a se demitir. A decisão foi tomada pela juíza Roselene Aparecida Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A magistrada também decidiu por rever o pedido de demissão como rescisão indireta do contrato.

Ao entrar na Justiça, a mulher disse que sofria constantes constrangimentos no ambiente de trabalho. Segundo ela, quando não alcançava suas metas, era ameaçada de demissão por sua superior. Além da indenização , a nulidade do pedido de demissão também foi solicitada, pois a funcionária disse ter se demitido em decorrência dos frequentes abusos sofridos.

Para a juíza, o assédio moral foi compravado pelo depoimento preposto da empresa. A magistrada disse que “todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas”.

“O quadro narrado pelo depoimento prestado pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados”, continuou a juíza na sentença.

Outros casos
Um caso curioso de indenização aconteceu na última semana. Um  trabalhador rural deve receber horas extras pelo tempo aguardado para praticar ginástica laboral após entrar na justiça contra seu empregador.

Na reclamação, o cortador de cana-de-açúcar disse que antes de iniciar a atividade, era obrigado a fazer ginástica laboral, mas que não era remunerado por esse período, apenas pela quantidade de canas cortadas no dia.

De acordo com o trabalhador, ele chegava a esperar 20 minutos para o início da prática de 15 minutos e queria que esse tempo fosse considerado como tempo à disposição da empresa e que, portanto, devia ser remunerado como horas extras. O funcionário ainda disse que durante a atividade laboral havia alguns fiscais do empregador checando se a atividade era de fato realizada. Tudo isso motivou o pedido de indenização. (Fonte: Brasil Econômico)

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LUCRO GLOBAL DO SANTANDER SOBE 10% NO 1º TRIMESTRE PUXADO POR BRASIL

No Brasil, o lucro atribuído aumentou 7%, para 677 milhões de euros. País é o maior mercado do banco, com fatia de 27% do lucro líquido.

O banco espanhol Santander anunciou uma alta de 10% do lucro no primeiro trimestre de 2018, ante o mesmo período do ano anterior, para 2,054 bilhões de euros (o equivalente a R$ 8,6 bilhões), superando as previsões dos analistas e ajudado por fortes negócios no Brasil, seu maior mercado.

“Em euros constantes, ou seja, excluído o impacto das taxas de câmbio, o lucro atribuído aumenta 22% na comparação anterior pelo forte crescimento de Brasil, Espanha e México”, afirmou o banco.

O resultado foi alcançado apesar do impacto da taxa de câmbio no Brasil e dos resultados ruins no Reino Unido, informou a empresa.

No Brasil, o lucro atribuído aumentou 7%, a 677 milhões de euros (o equivaçente a R$ 2,8 bilhões). Em preços constantes, a alta foi de 27% em euros constantes, segundo o balanço.

Sem considerar as taxas de câmbio, o Brasil é o maior mercado do Santander (27% do lucro líquido), à frente da Espanha (18%) e do Reino Unido (13%).

A receita líquida de juros, uma medida de ganhos sobre empréstimos menos os custos de depósitos, foi de 8,45 bilhões de euros, um aumento de 0,6% em relação ao ano passado, ante expectativa de 8,49 bilhões de euros. (Fonte: G1 – om Reuters)

DEFASAGEM DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA É DE 22,16% DESDE 2011, DIZ ANFIP


Desde 2015 sem correção, a tabela de incidência das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acumula uma defasagem de 22,16% desde 2011, de acordo com nota técnica lançada nesta quarta-feira, 18, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Além do reajuste da tabela, a entidade propõe a criação de duas novas alíquotas para a tributação dos contribuintes mais ricos.

Em documento apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a Anfip alegou que, considerando o período desde 2003, a defasagem da tabela do imposto em relação à inflação é de 35,10%. Em relação a 1996, essa distância chega a 88,50%.

A última vez que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda foi em 2015, quando houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, que resultou em uma correção média de 5,60%.

Atualmente são cinco faixas de renda sobre as quais as alíquotas variam de zero a 27,5% – esta última aplicada a todos os contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,69. Com uma correção de 35,10%, por exemplo, a alíquota mais alta seria aplicada apenas a quem possuísse renda mensal superior a R$ 6.302,15.

“Além disso, há espaço para que seja definido um número maior de faixas para as rendas mais altas, o que, inclusive, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela do IRPF”, argumenta a nota técnica.

A proposta da Anfip é a criação de duas novas faixas, além da ampliação dos intervalos entre as faixas de renda vigentes atualmente.

Considerando a tabela atual do IRPF, a entidade sugere a aplicação da alíquota de 27,5% aos contribuintes com rendimento mensal a partir de R$ 5.354,95, introduzindo uma alíquota de 30% para rendas mensais a partir de R$ 6.693,69 e uma última faixa de 35% para os rendimentos superiores a R$ 8.367,10 por mês. (Fonte: Estadão)

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BANCO DO BRASIL COMEÇA A TERCEIRIZAR AGÊNCIAS INTEIRAS

Depois de promover milhares de descomissionamentos, fechar 13 mil postos de trabalho e centenas de unidades, instituição pública está inaugurando “lojas de atendimento” com funcionários terceirizados que fazem serviços de bancários


Desde que o governo Temer tomou o poder, o Banco do Brasil não para de encolher e se descaracterizar. Em parceria com a iniciativa privada, a instituição está abrindo “lojas de atendimento” com funcionários terceirizados que fazem serviços de bancários. No dia 10 de abril foi inaugurada, em São Paulo, uma unidade sob o conceito “Mais BB Padronizado”.

Implantada em parceria com a corretora de seguros Barraconi e a Promotiva, que se autodefine como “gestão especializada de correspondentes bancários”, a unidade oferece a comercialização de produtos e foi “apadrinhada” pela agência Parque Boturussu, localizada em Ermelino Matarazzo, na zona leste da capital paulista.

“Primeiro a direção do Banco do Brasil sob o comando do governo Temer fecha centenas de agências, promove reestruturações, planos de demissões e descomissionamentos que resultaram no sucatearam da instituição pública. E agora passou a terceirizar o atendimento respaldado pela nova legislação trabalhista que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. É a completa desvirtuação do caráter público da empresa”, alerta Adriana Ferreira, dirigente sindical pelo Banco do Brasil.

De acordo com dados do balanço do Banco do Brasil, em setembro de 2016, a instituição contava com 112 mil funcionários e 5.430 agências. Em dezembro de 2017, e empresa encolheu para 99 mil bancários e 4.770 unidades bancárias. São 13.590 postos de trabalho e 660 agências a menos em pouco mais de um ano.

O sucateamento resulta na insatisfação dos clientes. No primeiro trimestre de 2018 o Banco do Brasil foi a terceira instituição financeira com mais de quatro milhões de clientes que mais teve reclamações consideradas procedentes pelo Banco Central.

“Qual a justificativa para encolher um banco público que sempre apresentou lucro e desempenhou papel fundamental no desenvolvimento da economia e da sociedade? Quem se beneficia com esse sucateamento de uma empresa que oferece crédito mais acessível à população e ao setor produtivo?”, questiona Adriana. (Fonte: Seeb SP)

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Comitê Executivo do Itaú aprova pagamento de PPR para funcionárias em licença-maternidade

Remuneração deverá ser paga integralmente e não mais proporcional

O Comitê Executivo do Banco Itaú aprovou, nesta semana, duas medidas para garantir o direito de pagamento do Programa Próprio de Remuneração (PPR) para funcionárias em licença-maternidade. As novas ações ajustam pontos que impactavam as mulheres e sua ascensão profissional.

Com a decisão, as colaboradoras participantes do PPR, que estiveram em licença-maternidade, terão suas avaliações de performance realizadas com base apenas no período trabalhado, sem que sua posição seja contabilizada para a curva forçada.

Desta forma, o pagamento deverá ocorrer de forma integral e não mais proporcional.

De acordo com Jair Alves, coordenador da Comissão dos Empregados do Itaú, a Contraf-CUT há muito tempo cobra uma posição do banco sobre essas medidas meritocratas que existem dentro dos programas.  “Acreditamos que esse direito deve ser estendido não só para as funcionárias em licença-maternidade, mas também a todos os trabalhadores que estiverem afastados”, afirmou.

As novas ações já começam a valer no período de 2018.

Fonte: Contraf-CUT

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIDERA RANKING DE RECLAMAÇÕES DO BC NO 1º TRIMESTRE DE 2018


Ranking leva em consideração bancos com mais de 4 milhões de clientes. Santander e Banco do Brasil são, respectivamente, o segundo e o terceiro com mais queixas. (Alexandro Martello)

A Caixa Econômica Federal foi a instituição financeira que mais recebeu reclamações de clientes consideradas procedentes pelo Banco Central no primeiro trimestre deste ano, informou a instituição nesta segunda-feira (16). O ranking pode ser visto aqui.

A lista leva em consideração as queixas contra instituições financeiras com mais de quatro milhões de clientes. No quarto trimestre do ano passado, entre outubro e dezembro, o Santander foi o banco com mais reclamações e a Caixa ficou em segundo lugar.

O levantamento, no primeiro trimestre deste ano, considerou procedentes 2.444 queixas contra a Caixa, a maior parte delas relacionada a “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e ATM (caixa eletrônico)”.

A Caixa Econômica Federal tem mais de 88 milhões de clientes e alcançou índice de reclamações de 27,62. Para obter o índice, o BC divide o número de reclamações pelo de clientes do banco e multiplica o valor por 1 milhão. O órgão criou a fórmula para equilibrar as queixas em relação ao tamanho da instituição financeira.

Neste mais recente levantamento, que considera o período de janeiro a março deste ano, a conglomerado Santander foi a segunda instituição financeira com mais queixas consideradas procedentes pelo BC; o Banco do Brasil aparece na terceira colocação.

O Santander teve 1.038 queixas procedentes e um índice de reclamações de 25,66. O banco possui mais de 40 milhões de clientes. Já o Banco do Brasil, terceiro colocado, recebeu 1.504 queixas e alcançou um índice de 24,20, pois tem 62,14 milhões de clientes. Os conglomerados Bradesco e Itaú apareceram em quarto e quinto lugares, respectivamente.

O que dizem os bancos

Em nota, a Caixa Econômica Federal disse valorizar as informações registradas pelos clientes e que as utiliza como “subsídio para melhoria e modernização de todos os seus processos de atendimento”.

A Caixa disse ainda que realiza “diversas ações para melhoria do atendimento”, que revisa “permanentemente seus serviços e produtos”, e prioriza a redução das reclamações e o aumento das soluções em todos os canais de atendimento.

Em nota, o Santander informou que “trabalha continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores com o canco.”

O Santander diz ainda que obteve “uma redução de 38% nas reclamações registradas” pelo Banco Central no primeitro trimestre de 2018. “Avançaremos nesse esforço para reduzir ainda mais”, completa a nota.

Já o Banco do Brasil apontou que houve redução no número de reclamações em relação ao trimestre anterior e informou que “vem implementando um conjunto de ações que permitirá ao banco retornar ao seu nível histórico nesse ranking, ou seja, fora dos quatro primeiros colocados.”

De acordo com o BB, entre as ações estão “o aprimoramento do atendimento em sua rede de dependências e o investimento em tecnologias que oferecem aos cidadãos a possibilidade de ter suas demandas atendidas de forma mais ágil e fácil, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.”

O Bradesco informou, também em nota, que “desenvolve um programa intensivo de revisão de processos e sistemas, aliado ao desenvolvimento de programas de formação e aperfeiçoamento do quadro de funcionários da sua extensa rede de agências” e que “cada um dos registros dos clientes é cuidadosamente avaliado e todas as medidas necessárias para adequar os processos, se necessário, e reestabelecer o relacionamento são adotadas imediatamente.”

“O objetivo do Bradesco é atender a todos os clientes e usuários com qualidade, eficiência e segurança”, disse o banco na nota. (Fonte: G1)

JUSTIÇA NEGA PEDIDO, E FGTS CONTINUA RENDENDO MENOS QUE POUPANÇA E INFLAÇÃO


Se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse um investimento, seria uma das piores opções possíveis. Mas ainda não será dessa vez que isso vai mudar. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rendimento do FGTS deve ser mantido como está. (Juliana Elias)

Atualmente, o dinheiro que os trabalhadores têm no fundo de garantia é corrigido com base na TR (Taxa Referencial). Com isso, normalmente o rendimento é menor do que o da poupança e não cobre nem a inflação. Caso o trabalhador pudesse colocar esse dinheiro em outras aplicações, teria um retorno maior. Na prática, quem tem recursos no FGTS está perdendo dinheiro.

Essa situação causa prejuízos para os trabalhadores, alegou o sindicato dos trabalhadores do setor de saneamento de Santa Catarina (Sintaema-SC). A proposta do sindicato era que a correção do FGTS passasse a ser feita usando um dos índices oficiais de inflação, como o IPCA ou o INPC. Isso garantiria, ao menos, que o trabalhador não perdesse poder de compra ao longo do tempo.

O recurso do sindicato, porém, foi negado pelo STJ por unanimidade. Segundo o tribunal, o uso da TR para corrigir o FGTS é definido por lei, e isso não pode ser mudado pela casa.

Há no Congresso um projeto de lei, à espera de votação, que propõe mudar a forma como as contas do FGTS são corrigidas. Além disso, desde 2014 há no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação aberta pelo partido Solidariedadedefendendo que o uso da TR para corrigir o fundo de garantia é inconstitucional. Nos dois casos, não há prazo para decisão.

Saldo do trabalhador encolhe 
Todo mês, trabalhadores com carteira assinada têm o equivalente a 8% de seu salário depositado no FGTS por sua empresa em uma conta na Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. A cada ano, o total acumulado é corrigido por uma taxa fixa: de 3% mais o valor da TR (Taxa Referencial), que varia diariamente.

O problema é que o valor da TR é baixo. Em 2017, ela acumulou 0,6% em um ano, segundo o Banco Central. Com isso, o reajuste de quem tem dinheiro no FGTS foi de 3,6% no ano passado. É bem menos do que o rendimento da poupança, que foi de 6,2% em 2017 –e a poupança é uma das opções de investimento com ganho mais baixo.

Além disso, são raros os anos em que o reajuste do FGTS supera a inflação. Isso significa, na prática, que o dinheiro que o trabalhador tem guardado ali está diminuindo.

Entre 2007 e 2017, por exemplo, o dinheiro aplicado no FGTS rendeu 49,7%, enquanto a inflação avançou 82,6%. Um trabalhador que tinha R$ 10 mil no FGTS em 2007 chegou a 2017 com R$ 14.967 em conta, mas o preço dos produtos e serviços subiu mais que isso nesse período. Então, houve uma perda no poder de compra do trabalhador.

Conta alta para o governo 
Conceder ajustes mais generosos ao FGTS, por outro lado, tem impacto nas contas do governo e, em última instância, pode significar até a necessidade de aumentar impostos.

Um cálculo feito pela AGU (Advocacia Geral da União), que trabalhou no processo ao lado da Caixa e do Banco Central, estimou que uma revisão que corrigisse o saldo do FGTS pela inflação desde 1999 até aqui geraria uma conta extra de R$ 290 bilhões ao governo. É três vezes o valor do próprio fundo, que soma hoje um patrimônio de R$ 98 bilhões.

A AGU afirma que os recursos arrecadados pelo FGTS têm uso social e ajudam a financiar projetos como o Minha Casa, Minha Vida e obras de saneamento básico.

“O uso do [índice de inflação] INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, uma vez que os recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhador que perde o emprego”, afirmou a AGU, em nota. (Fonte: UOL)

TST cria grupo de trabalho para discutir direito a incorporação de função gratificada

Desde de março, um grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estuda se o conceito do Direito Adquirido é aplicável ou não a questão da incorporação de função gratificada. A súmula 372 do TST garantia ao empregado que havia exercido cargo ou função por 10 anos ou mais, a incorporação desse valor ao salário mensal, desde de que a retirada da gratificação fosse sem justa causa. A Reforma Trabalhista acabou com essa possibilidade e a súmula foi derrubada.

Advogados, promotores do Ministério Público, além de juízes e magistrados, debatem sobre o tema. Existem três correntes: os que defendem o direito adquirido para todos os trabalhadores que tinham função antes da Reforma trabalhista; Àqueles que entendem ter direito apenas os empregados que tinham 10 anos ou mais de função; E por último, os que acreditam não ser mais possível incorporar a gratificação, uma vez que a lei é clara a respeito do tema.

Até o momento, os juízes de primeira instância tem dado decisões favoráveis a primeira corrente: que todos os empregados que tinham função antes da reforma, tem o direito adquirido de incorporar a gratificação. Para os que já tem 10 anos ou mais, a Justiça determina que incorporação seja feita automaticamente. Para os que não tem, garante o direito assim que completar o tempo mínimo.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem acompanhado de perto esse debate. E defende o fim da incorporação. Alega que está seguindo a nova lei trabalhista. Além disso, orientou aos seus filiados que, por enquanto, não faça a incorporação da gratificação. Os bancários estão sendo obrigados a ingressar na justiça para garantir o direito.

O grupo de trabalho segue estudando o tema e não tem prazo para apresentar o resultado.

Diretoria Executiva da CONTEC

INDENIZAÇÃO PAGA PELO ITAÚ É REDUZIDA DE R$ 160 MILHÕES PARA R$ 160 MIL PELO STJ


De acordo com ministros do STJ, instituição responsável por mover a ação não conseguiu comprovar que pagamento de R$ 160 milhões seria justo. Itaú foi acusado de causar superendividamento em massa ao oferecer cartão de crédito e cheque especial

O banco Itaú, que havia sido condenado a pagar R$ 160 milhões de multa em uma ação coletiva, teve a indenização reduzida para R$ 160 mil. A condenação foi motivada por suposta contribuição para o superendividamento em massa dos consumidores, a quem eram ofertados produtos como cartão de crédito e cheque especial de maneira indiscriminada. A redução no valor foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).A justificativa para a redução da multa foi a ideia de que o valor de R$ 160 milhões – estabelecido inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) – seria exorbitante, segundo os ministros da 4ª Turma do STJ . Para eles, não foi possível demonstrar que quantia solicitada era correspondente à dimensão dos danos causados pelo Itaú aos consumidores.

Responsável pela ação coletiva, o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão disse que a indenização diz respeito somente a uma parcela do endividamento real do consumidor. De acordo com a instituição, o valor total seria de cerca de R$ 555 bilhões. Ainda segundo o instituto, ao oferecer os produtos aos clientes, o Itaú descontava valores dos salários dos consumidores de maneira “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”.

Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso especial, apesar do reconhecimento de que o banco cometeu os erros descritos na acusação, não há como determinar se o valor de R$ 160 milhões é justo.

“No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do banco, quer o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global, também de forma objetiva, dificultando, sobremaneira, a atribuição de valor certo à causa, com base nesses critérios”, afirmou o relator.

Com isso, o ministro atendeu ao pedido feito pelo Itaú e aceitou reduzir o valor a ser pago pelo banco a R$ 160 mil. Salomão foi acompanhado pelos outros integrantes do colegiado, que acataram com unanimidade a solicitação. (Fonte: Brasil Econômico)

Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 10 mil reais de indenização a um empregado por criar regras proibindo sua participação em processo seletivo para preenchimento de cargo comissionado. O banco condicionava a inscrição na seleção à adesão ao novo plano de previdência. A prática foi considerada discriminatória.

O trabalhador, que receberá a indenização, é associado a um mesmo plano de previdência desde 1989, ano em que entrou no banco, assim como vários outros colegas que chegaram na instituição na mesma época que ele. A estatal, todavia, estabeleceu um novo plano previdenciário, com novas regras e diferentes benefícios para quem aderisse, o que não foi o caso do trabalhador, que escolheu continuar no antigo.

Com o passar dos anos, o programa de Processos Seletivo Interno (PSI) do banco também mudou. Em 2010, uma das modificações implementadas foi a de que só poderiam participar das seletivas os empregados que aderissem ao plano de previdência mais recente.

O trabalhador então procurou a Justiça do Trabalho em 2016 pedindo uma indenização por danos morais. Sua alegação era a de que o PSI criou discriminação indevida e impedimento à admissão de função gratificada por ter restringido a participação só para quem havia aderido ao novo plano.

A empresa se defendeu dizendo que o empregado continuou recebendo promoções por mérito e antiguidade entre 2007 e 2014, mesmo fazendo parte do grupo que escolheu continuar no antigo modelo previdenciário. A estatal, todavia, confessou que o novo plano de funções gratificadas não era aplicado aos trabalhadores vinculados ao plano de benefícios antigo, mas que os empregados que ainda eram beneficiários do plano poderiam permanecer no cargo em comissão ocupado antes das mudanças no PSI.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, reconheceu a ilegalidade do comportamento do banco e impôs o pagamento de 50 mil reais em indenização ao empregado.

A Caixa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando que não houve prova de dano extrapatrimonial para autorizar a condenação por danos morais e que a empresa apenas estava seguindo às normas internas.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Paulo Brescovici, destacou que a conduta da empresa foi discriminatória. “Criou-se critério distintivo arbitrário ao diferenciar grupos de empregados conforme a entidade de previdência complementar a que pertencem, especialmente porque os requisitos para participação em processo seletivo não têm, ou não deveriam ter, qualquer vinculação ao regime de previdência complementar”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Todavia, considerando critérios de não enriquecimento sem causa, caráter pedagógico, entre outros, reduziu o valor da condenação para 10 mil reais.

Processo 0001442-12.2016.5.23.0022

Diretoria Executiva da CONTEC