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DESEMPREGO AUMENTA E ATINGE 13,1 MILHÕES BRASILEIROS, DIZ IBGE

O desemprego no país foi de 12,6%, em média, no trimestre de dezembro a fevereiro, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A taxa subiu em relação ao trimestre anterior (12,2%), encerrado em janeiro, mas é menor do que a registrada no mesmo trimestre do ano passado (13,2%). Considerando o trimestre de setembro a novembro de 2017, quando o índice ficou em 12%, foi registrado alta.

Segundo o IBGE, o número de desempregados no Brasil de dezembro a fevereiro foi de 13,1 milhões de pessoas. Isso representa alta de 4,4% em relação ao trimestre de setembro a novembro. Na comparação com o mesmo período do ano passado, são 426 mil pessoas a menos sem emprego, uma queda de 3,1%.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) e fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua. A pesquisa não usa só os trimestres tradicionais, mas períodos móveis (como fevereiro, março e abril; março, abril e maio etc.).

Carteira assinada
O número de empregados com carteira assinada atingiu o menor nível desde 2012. Foram 33,1 milhões de pessoas com registro no trimestre encerrado em fevereiro contra 33,2 milhões na comparação com o trimestre de setembro a novembro. O IBGE considera que houve estabilidade. Na comparação com o mesmo período do ano passado houve queda de 1,8%.

A categoria de trabalhadores por conta própria (23,1 milhões) também ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas aumentou em 4,4% na comparação com o ano passado.

Já o número de empregados sem carteira assinada (10,8 milhões) recuou 3,6% em relação ao
trimestre anterior, mas subiu 5% em relação ao mesmo trimestre de 2017.

Taxa média de desemprego subiu em 2017 
Em 2017, a taxa média de desemprego anual no Brasil atingiu 12,7%, a maior da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012, de acordo com dados do IBGE.

De 2014, quando a taxa de desocupação atingiu o menor patamar (6,8%), para 2017, são quase 6,5 milhões de desempregados a mais, um aumento de 96,2%. O país fechou o ano com 13,2 milhões de pessoas sem emprego.

Setores importantes da economia, a agricultura, a indústria e a construção foram os que mais perderam
postos de trabalho.

Metodologia da pesquisa 
Os dados fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua. São pesquisadas 211.344 casas em cerca de 3.500 municípios.

O IBGE considera desempregado quem não tem trabalho e procurou algum nos 30 dias anteriores à semana em que os dados foram coletados. (Fonte: UOL)

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Caixa antecipa e paga PLR nesta terça-feira (27.03)

A Caixa Econômica Federal resolveu antecipar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para esta terça-feira (27.03). O valor estava previsto para ser creditado na próxima quinta-feira (29.03).

A mudança de datas foi decidida na manhã desta terça-feira, pouco antes do anúncio oficial do resultado do banco em 2017. A Caixa teve lucro líquido de R$ 12,5 bilhões.

Pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o banco tinha até o dia 31 de março para efetuar o pagamento.

A PLR na Caixa é composta pela regra básica Fenaban (90% do salário base), mais parcela adicional de 2,2% do lucro líquido dividido (pelo número total de empregados em partes iguais) e PLR Social.

A Caixa é o último dos cinco maiores bancos do país a distribuir os lucros. Essa não é a primeira vez que acontece. Ano passado, a situação se repetiu com o pagamento da primeira parcela.

Diretoria Executiva da CONTEC

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BANCO DO BRASIL ENCERRA INSCRIÇÕES DE CONCURSO PARA 60 VAGAS

São 30 vagas imediatas e 30 para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio; remuneração inicial é de R$ 2.718,73.

Terminam nesta terça-feira (27) as inscrições do concurso público do Banco do Brasil, que tem 60 vagas no total: 30 imediatas e 30 para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio.

As vagas são para Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. O candidato, ao ser classificado, poderá ser convocado para uma das três cidades, a critério exclusivo do Banco do Brasil.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73 para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83.

Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 48.

A realização das provas está prevista para o dia 13 de maio, nas cidades de Belém, Fortaleza, Recife, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Campinas, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba.

As provas terão questões de conhecimentos básicos: língua portuguesa, língua inglesa, matemática e atualidades do mercado financeiro e conhecimentos específicos: probabilidade e estatística, conhecimentos bancários e conhecimentos de informática. Haverá ainda prova de redação.

A seleção tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

O último concurso do Banco do Brasil foi realizado em 2015 para o total de 860 vagas: 95 imediatas e 765 para formação de cadastro de reserva. A Cesgranrio também foi a organizadora do concurso. (Fonte: G1)

Banco do Brasil

60 vagas

Salário: R$ 2.718,73

Inscrições: de 8 a 27/03

Taxa: R$ 48

Prova: 13/05

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CAIXA SEGURIDADE PREVÊ FECHAR PARCERIAS ATÉ JUNHO, EM PASSO ESSENCIAL PARA ABRIR CAPITAL

Parcerias fazem parte de preparação da Caixa para colocar seu negócio de seguro e previdência na bolsa de valores.

A Caixa Seguridade, braço de participações da Caixa Econômica Federal em seguros e previdência, deve concluir até junho a formação de joint ventures (sociedades com outras empresas) nas suas quatro áreas de negócios, em preparação para sua oferta inicial de ações na bolsa de valores (IPO, na sigla em inglês).

“Os sócios nas joint ventures esperamos concluir até junho”, disse nesta sexta-feira o diretor de relações com investidores da Caixa Seguridade, Thiago Souza Silva, durante apresentação a analistas da Apimec. “Depois é aguardar a melhor janela de mercado para o IPO.”

A Caixa Seguridade tentou pela primeira vez se listar em bolsa em 2016, mas suspendeu os planos devido às condições adversas do mercado e aos entraves na negociação com a francesa CNP Assurances, sua sócia na Caixa Seguros Holding, joint venture que tem negócios como a Caixa Seguradora e a corretora Wiz.

Desde então, a Caixa Seguridade se concentrou no redesenho da parceria com a CNP, que vence em 2021. A expectativa dos executivos da companhia é de que as negociações para extensão do acordo com os franceses seja concluída até junho. No pós 2021, o acordo envolverá os segmentos vida, prestamista e previdência.

Para outras divisões de negócios, a Caixa Seguridade está negociando joint ventures separadas com outros interessados, uma para englobar as áreas habitacional e de consórcios, outra para auto e “ramos elementares (proteção de patrimônio)” e uma última para capitalização.

A Caixa Seguridade também pode concluir em breve a negociação para possível renovação com a Wiz, corretora que tem exclusividade na venda de produtos da Caixa até 2021.

“Até 2021 não muda nada; para depois disso vai ter processo competitivo e precisamos de um bom prestador de serviços”, disse na reunião o diretor comercial da Caixa Seguridade, Gustavo Fernandes, explicando que a empresa já enviou uma contraproposta à Wiz, de quem aguarda resposta.

Maior participação de mercado

Após a constituição da holding Caixa Seguridade em 2015, a companhia vem implementando mecanismos usados em rivais do setor privado para tentar ampliar sua participação e a rentabilidade, incluindo incentivos para funcionários que venderem mais apólices.

Assim, a fatia de mercado da companhia no mercado segurador brasileiro subiu de 5,5% para 8,1% no final de 2017. Segundo Fernandes, a meta é elevar essa fatia nos próximos anos para níveis próximos aos detidos pela Caixa Econômica no crédito, hoje de 23%.

A Caixa Seguridade fechou 2017 com lucro líquido de R$ 1,3 bilhão, 19% a mais que no ano anterior, e com R$ 20 bilhões em prêmios emitidos, avanço de 40% ano a ano.

A rentabilidade sobre o patrimônio, que caiu de 34,1% para 32,7% no ano passado, deve subir nos próximos anos para níveis ao redor de 40%, disse Silva. (Fonte: G1)

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BANCOS TOTALIZAM REDUÇÃO DE 390 POSTOS DE EMPREGO, ENTRE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2018

Rio de Janeiro, Paraná e Bahia foram os estados com maior redução

Os bancos reduziram 390 postos de emprego em todo o Brasil, nos dois primeiros meses de 2018, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).  Foram 4.271 admissões e 4.661 desligamentos. Apenas no mês de fevereiro, os bancos fecharam mais de 1000 postos de trabalho pelo país.

Rio de Janeiro, Paraná e Bahia foram os estados que mais fecharam postos. Foram fechados 184, 90 e 76 postos respectivamente.  Já São Paulo, registrou 61,3% das admissões e 59% do total de desligamentos, apresentando o maior saldo positivo no emprego bancário no período analisado, com 100 postos abertos no mês.

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foram responsáveis pelo fechamento de 424 postos nos dois primeiros meses de 2018 e a Caixa Econômica foi responsável pelo fechamento de 13 postos.

Com foco em contratações nas faixas etárias entre 18 e 24 anos, os bancos criaram 1.635 vagas para trabalhadores com até 29 anos. Para a faixa etária acima de 30 anos, todas apresentaram saldo negativo (-2.025 postos, no total), com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 1.043 postos

Desigualdade entre Homens e Mulheres

As 2.078 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e fevereiro de 2018 receberam, em média, R$ 3.378,25. Esse valor corresponde a 74,9% da remuneração média auferida pelos 2.193 homens contratados no período. Constata-se a diferença de remuneração entre homens e mulheres também nos desligamentos. As 2.263 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.573,07, o que representou 78,0% da remuneração média dos 2.398 homens desligados dos bancos no período.

Primeiros reflexos da Reforma Trabalhista nos dados do CAGED

As demissões sem justa causa representaram 56,5% do total de desligamentos no setor bancário entre janeiro e fevereiro de 2018. As saídas a pedido do trabalhador representaram 34,9% dos tipos de desligamento. Nesse período foram registrados, ainda, 8 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de demissão foi criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$2.800,38, bastante inferior à média (R$ 6.512,12). (Fonte: Dieese e Caged)

Saída de Occhi abre disputa entre partidos pela Presidência da CAIXA

O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, está de saída da empresa. Ele vai ser o novo ministro da Saúde no lugar de Ricardo Barros, que deixa a pasta para concorrer às eleições deste ano. O PP já indicou o nome de Occhi para o presidente Michel Temer, que já deu sinal verde.

Esta deve ser a última semana de Occhi à frente da Caixa. Ele vai anunciar o maior lucro da história da empresa nesta terça-feira (27.03) e se despedir do banco. A saída de Occhi abriu uma disputa pelo cargo. PP, PSD e MDB brigam pelo comando da instituição.

O PP quer fazer o sucessor. E já indicou o vice-presidente de Habitação da Caixa, Nelson de Souza. Mas, dificilmente, ele será aceito. O PSD, partido do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quer um nome mais técnico. E patrocina a indicação do vice-presidente de Finanças da Caixa, Arno Mayer.

Arno está alinhado com as premissas defendidas pelo ministro da fazenda. Além disso, ficou ao lado de Meirelles na disputa com Occhi no caso que resultou na mudança das escolhas dos vice-presidentes da instituição. Meirelles defende nomes técnicos, enquanto Occhi queria manter as indicações políticas.

O MDB também cobiça o cargo. Fábio Lenza – vice-presidente de Produtos e Varejos – e Marcos Jacinto – vice-presidente de Pessoas – agradam ao partido. O primeiro conta com o apoio do clã Sarney. Tanto, que está há 14 anos como vice-presidente e atuou em diversas áreas da Caixa. Jacinto tem respaldo do MDB da Câmara.

Arno é o favorito. Além de um nome mais técnico, pode servir de argumento para trazer o PSD para uma aliança com o MDB. Temer deve decidir o substituto de Occhi até o fim desta semana.

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Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate no Senado

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida na última quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos. Na Agência Senado

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.

“Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos”, apontou.

Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.

“Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio”, lamentou Paim.

Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.

“A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho”, assinalou.

Demissão imotivada

A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência.

Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes — precisa ser revista.

“A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, criticou.

O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.

Contratos precários

Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.

“Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, alertou.

Mercado de trabalho

Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.

“No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e, além disso, mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe”, disse.

Trabalho informal

Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma:

“Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho”, registrou.

Fonte: Diap

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Associações, Sindicatos, Cabesp e Banco Santander chegam a um acordo sobre déficit da Caixa Beneficente.

Após inúmeras e exaustivas reuniões de negociação em que foram analisados e debatidos estudos atuariais em busca de uma equação que atenda a necessidade de preservar a CABESP e sua capacidade de atendimento no curto e longo prazo, as Associações, Sindicatos, CABESP e Banco Santander chegaram a um acordo visando solucionar o déficit operacional que vem ocorrendo sistematicamente nas contas da Cabesp há alguns anos.

Esse déficit operacional, que no ano de 2016 foi de R$ 437,6 milhões, vem sendo coberto pela rentabilidade das aplicações financeiras, que constituem o patrimônio da CABESP. No entanto, com a acentuada queda dos juros, essa rentabilidade vem diminuindo mês a mês, o que, aliado ao fato de que a inflação média é sempre bem maior do que a inflação geral, a estabilidade financeira e o futuro da Cabesp vêm sendo colocados em risco.

 

O envelhecimento da massa segurada também vem colaborando para o aumento severo do déficit.

 

O percentual de custeio da Cabesp hoje é de 2,5% da remuneração mensal de cada associado, cabendo ao patrocinador aportar valor correspondente ao montante arrecadado dos associados.

Pelo acordo firmado, a contribuição será elevada de modo igual para os associados e para o Santander, sendo 4% em 2018, 5% em 2019 e 6% no ano de 2020, ocasião em que, baseado em novos estudos atuariais, essa contribuição poderá ser alterada dentro do intervalo de 2,5% a 6%. Essas novas contribuições serão em valores exatamente iguais para os associados e para o Santander, que assim, passa a contribuir mais para a CABESP.

 

Quanto à COPARTICIPAÇÃO, a proposta inicial do banco era a seguinte: elevar o teto de R$ 125,00 para R$ 270,00, cobrança individualizada dentro do grupo familiar e inclusão de novos procedimentos ligados à manutenção da saúde. Além disso, propunha ainda estabelecer a cobrança de uma franquia nos casos de internação. Após as negociações houve consenso que não haverá alteração na COPARTICIPAÇÃO neste momento.

 

Após 12 meses da implementação desse acordo haverá um novo estudo atuarial, quando serão avaliados os impactos dessa nova contribuição, ocasião em que serão novamente discutidos os assuntos relacionados à COPARTICIPAÇÃO e qualquer alteração será deliberada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária.

Outra importante deliberação foi que, para a validade desse acordo, tudo deverá ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, já que serão necessárias alterações no Estatuto da CABESP. O Estatuto estabelece que, não havendo quórum na AGE, a deliberação será encaminhada para plebiscito.

 

Ainda, segundo o acordo, haverá um prazo de 60 dias antes da realização da Assembleia destinado a esclarecer e tirar dúvidas dos associados com relação à necessidade do aumento da contribuição.

 

Vale ressaltar a valorização do processo negocial e a transparência adotada, condições fundamentais para chegarmos a esse acordo a ser deliberado pelos associados.

Lembramos a todos que o resultado dessa negociação só foi possível graças à unidade das associações e sindicatos, bem como a atuação da direção da Cabesp – que deu total transparência ao processo, expondo todos os números e estudos solicitados.

 

As Associações e Sindicatos promoverão uma campanha de esclarecimentos com os associados com a finalidade de esclarecer todo o processo negocial e fazer a defesa desse acordo que foi norteado pela perenidade da Cabesp e a manutenção dos nossos benefícios.

 

Considerando a importância da CABESP para todos, sua participação na assembleia que irá deliberar sobre o tema é fundamental.

 

São Paulo, 21/03/2018

 

AFUBESP

SINDICATOS

AFABESP

ABESPREV

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Bancos, os que mais lucram, e bebidas têm os maiores descontos no Refis

Bancos e fabricantes de bebidas foram os setores que conseguiram os maiores abatimentos em suas dívidas dentro do Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários da União. Os cortes ultrapassaram 50% do valor da dívida inscrita.

Há casos similares, mas pontuais, entre grandes empresas de outros setores, como Braskem e Volkswagen.

Lançado no início de 2017, o Refis foi aprovado pelo Congresso em dezembro com condições mais vantajosas do que pretendia o governo.

A Folha obteve a lista das maiores adesões na Procuradoria-Geral da Fazenda via Lei de Acesso à Informação. As informações são públicas porque se referem à Dívida Ativa da União.

Os dados não incluem o total dos débitos considerados pela Receita Federal. Nos mais diversos setores, empresas questionam dentro da Receita um grande volume de cobranças que, até um parecer final do órgão, permanecem sob sigilo.

As mil maiores dívidas inscritas no Refis obtiveram descontos de R$ 11,7 bilhões — um terço do total.

O setor bancário concentrou os maiores descontos. Quatro de cinco instituições abateram mais da metade de sua dívida –Itaú Unibanco, Safra, Santander e Rural (em liquidação extrajudicial).

Juntos, esses bancos negociaram uma dívida de R$ 657,3 milhões. Terminaram se comprometendo a pagar R$ 302 milhões.

Ambev e Heineken acumularam descontos acima de 50%. Na Cervejaria Petrópolis (Itaipava), o corte foi de 42,5%. Juntas, renegociaram dívidas de R$ 451,8 milhões.

Na BR Distribuidora, que recentemente abriu o capital, o corte foi maior, de 61%. Maior empresa brasileira, a Petrobras abateu 45% da dívida, quase R$ 3 bilhões.

No setor de alimentos, as três maiores empresas (JBS, Marfrig e BRF) negociaram R$ 4,7 bilhões em pendências tributárias. Com o Refis, elas obtiveram descontos de R$ 1,6 bilhão –o equivalente a 34% das dívidas.

Perdão

Os descontos maiores estavam previstos na lei que criou o Refis. Pessoas e empresas que aceitassem pagar 20% da dívida na entrada poderiam parcelar o restante em até 175 prestações mensais com abatimentos de juros que variaram de 90% –para pagamento em uma só parcela — a 25%, para o parcelamento máximo.

O programa ainda concedeu descontos para multas e mora. Quem optou por parcelar em menos vezes conseguiu um desconto maior.

Segundo advogados tributaristas consultados pela Folha, com folga de caixa devido aos efeitos da recessão, que fechou a torneira do crédito, os bancos preferiram arcar com uma entrada maior e quitar o restante em poucas vezes. Itaú Unibanco e Santander, por exemplo, pagaram em duas parcelas.

O Banco Alfa afirmou já ter quitado o Refis. Deu uma entrada de 20% à vista e pagou o restante com descontos em dezembro do ano passado.

No ramo de bebidas, que enfrentou dificuldades nos últimos anos com a retração do consumo, a opção foi uma entrada maior com um parcelamento diluído no tempo (em até 145 vezes).

“Atendi empresas que preferiram tomar empréstimo para aderir ao programa com 20% de entrada para ter descontos maiores”, disse o advogado Edison Fernandes, ex-conselheiro do Carf. Ele não revelou as empresas.

Entre as mil maiores adesões, 25% não obtiveram descontos por optarem pelo parcelamento em dez anos com mensalidades progressivas.

Tributaristas que assessoraram essas companhias afirmam que, na maior parte dos casos, a escolha foi feita para preservar o caixa diante das dificuldades financeiras que ainda enfrentam pós recessão. Aderiram a esse parcelamento empresas do setor sucroalcooleiro, como a usina Itamarati e a calçadista Amazonas.

Fonte: Folha de S. Paulo

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REFORMA TRABALHISTA: VÁRIOS DIREITOS NÃO PODEM SER REDUZIDOS OU SUPRIMIDOS VIA ACORDO

O “núcleo duro” da Reforma Trabalhista é o chamado “negociado pelo legislado”, em que prevalece sobre a lei, o que for objeto de negociação. E, ainda, houve inovação neste quesito, que é a prevalência do acordo coletivo (por empresa) sobre a negociação coletiva (toda a categoria).

Mas há muitos direitos que não estão sujeitos a mudanças via negociação. São em torno de 30 direitos. A nova lei trabalhista determinou também o que pode ser objeto de negociação, com a participação do sindicato. Há entre os itens sob negociação, 2 em que devem haver contrapartidas quando envolver redução de salário ou de jornada de trabalho.

Vamos conhecer estas inovações trazidas pela Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. As perguntas e respostas aqui contidas fazem parte da Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.

1) Quais seriam os direitos que não estão sujeitos a mudança via negociação?

A advogada trabalhista Raquel Amaral, sócia do Rosey Cruz Sociedade de Advogados, fez um bom resumo dos direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos via acordo. São pelo menos 30 incisos, que incluem praticamente todos os direitos listados no artigo 7º da Constituição Federal, conforme segue:

1. O valor do salário mínimo, que é definido por lei, e reajustado pelo governo a cada ano, nos termos da lei;

2. O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);

3. O valor do 13º salário;

4. O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

5. O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;

6. O número de dias de férias devidas ao empregado;

7. As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

8. O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;

9. O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;

10. O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;

11. A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;

12. A licença-paternidade de acordo com o que está na lei, atualmente de cinco dias, no mínimo;

13. O direito à aposentadoria e as regras para se aposentar;

14. A proteção do salário – o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;

15. O salário-família, que é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;

16. A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até seis meses depois do parto;

17. As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;

18. O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;

19. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

20. O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;

21. A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;

22. A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;

23. As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

24. A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;

25. A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo; em nosso entendimento, desde que entregue carta de oposição de forma pessoal à entidade sindical no prazo aprovado pela respectiva assembleia da categoria.

26. O direito de greve;

27. As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;

28. Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;

29. Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade, etnia ou raça, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho; e

30. A identificação do trabalhador, como registro na Carteira de Trabalho ou na Previdência Social.

Todos estes dispositivos, de acordo com o artigo 611-B, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução desses direitos. Isto significa que pode haver alteração no usufruto, desde que não caracterize redução ou supressão.

Há, entretanto, risco de violações e/ou fraudes de direito, mesmo que tais direitos não sejam objeto de negociação coletiva, como no caso, por exemplo, dos contratos individuais, especialmente na modalidade de trabalho intermitente ou de pessoa jurídica.

2) E o que pode ser negociado, com a participação do sindicato?

De acordo com o artigo 611-A, incluído na CLT pela nova lei, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;

VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado; e

XII – enquadramento do grau de insalubridade;

Sob o pretexto de limitar o escopo da negociação, a MP 808 piora o que já era ruim, ao excluir a necessidade de licença prévia de autoridades do Ministério do Trabalho para efeito de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, além de proibir ação individual para anular os termos de acordo ou convenção coletiva.

A MP modifica a redação do inciso XII, do artigo 611-A da CLT, para estabelecer que o “enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”, e modifica a redação do §5º, do artigo 611-A da CLT, para determinar que “os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.”

XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; e

XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

Isto significa que, mesmo a lei disciplinando a forma de aplicação desses direitos, a negociação coletiva – o acordo e a convenção – pode dispor de modo diverso, ampliando ou reduzindo seu escopo. A intenção dos autores da lei, naturalmente, é reduzir o alcance do direito assegurado em lei.

3) Então todos os itens anteriores poderão ser negociados, sem nenhuma restrição?

Não, existem pelo menos dois itens que devem ter contrapartida. Assim, quando a negociação envolver a redução do salário ou da jornada de trabalho, deve haver cláusula garantindo o emprego do trabalhador pelo mesmo período de vigência do acordo ou convenção.

Entretanto, se o acordo ou convenção não previr expressamente a proibição de dispensa imotivada, de acordo com o §2º, do artigo 611-A, isto não ensejará a nulidade da convenção por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

Determina, ainda, que o sindicato subscritor do acordo ou convenção coletiva deverá participar, como litisconsorte necessário, de eventual ação na Justiça do Trabalho, individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos normativos.

Ressalve-se que em relação à jornada de trabalho, várias disposições contrárias à Lei 13.467/17 foram mantidas na CLT, criando inaplicabilidade das alterações que pretendem introduzir. (Fonte: Diap)