Trabalhador sindicalizado ganha 33,5% a mais

Os trabalhadores associados aos sindicatos de suas categorias ganham, em média, 33,5% a mais do que os não sindicalizados. Segundo André Gambier Campos, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as novas regras trabalhistas devem aprofundar ainda mais a diferença salarial entre esses dois segmentos.

De acordo com um estudo feito por Campos e recém-publicado, os trabalhadores não sindicalizados ganhavam, em média, R$ 1,675,68 em setembro de 2015. Já os associados a sindicatos ganhavam R$ 2,237,86. O pesquisador usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O contraste também pode ser observado nas remunerações indiretas. Conforme o levantamento, 36% dos sindicalizados recebem auxílio-saúde, ante 20,3% dos não sindicalizados. Além disso, 63,9% dos trabalhadores sindicalizados têm acesso ao auxílio-alimentação, ante 49,3% dos não sindicalizados. No caso do auxílio-transporte, os índices são de 54,4% e 49,1%.

Segundo Campos, as diferenças não são esperadas. No Brasil, historicamente, todos os trabalhadores devem contribuir para a sua organização sindical, pagando taxas obrigatórias. E todos são contemplados pelos acordos coletivos.

Com a reforma trabalhista – que entra em vigor em novembro –, o imposto sindical, que equivale ao valor de um dia de trabalho, passa a ser facultativo. “Essa desigualdade interna no mercado tende a se aprofundar”, diz o pesquisador. Para ele, essa diferença é comum em países com liberdade sindical.

Ainda não são claros os motivos que levam a uma diferença nas remunerações a partir da filiação aos sindicatos. A hipótese com a qual o Ipea trabalha é que, em países como o Brasil, quem se sindicaliza são os trabalhadores mais qualificados e engajados socialmente. Por um caminho ou por outro, o roteiro traçado por esses profissionais tem reflexo sobre suas remunerações.

“A hipótese clássica é que quem se sindicaliza em países como o Brasil não são os trabalhadores na base da pirâmide. Geralmente, são os trabalhadores mais qualificados, mais engajados a causas sociais ou trabalhistas”, sugere Campos. “Por uma série de fatores, a trajetória dessas pessoas no mercado de trabalho afeta os seus salários.” (Fonte: UGT)

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Liderada por Geofredo Borges chapa Unidade e Resistência disputará eleições nos Bancários

 

 

Liderada pelo bancário Geofredo Borges da Rocha, a chapa Unidade e Resistência, composta por 35 integrantes, concorrerá às eleições no Sindicato dos Bancários de Marília e Região. A chapa se inscreveu no processo eleitoral da entidade sindical, que se encerrou no último dia 14. A eleição dos Bancários ocorrerá no próximo dia 28, quinta-feira, o dia todo.

O bancário Geofredo Borges da Rocha é o atual presidente do Sindicato dos Bancários de Marília e Região e concorrerá à reeleição tendo como vice-presidente Edilson Julian, 2º vice-presidente Dejair Besson, secretário-geral Adriano Carvalho dos Santos, secretário de finanças e patrimônio Mário José Bizarro, secretário de administração Jader Zompero Dias, secretário de cultura, esporte e lazer Luiz Gustavo Pavanello, secretário de imprensa e divulgação Valter de Oliveira Duarte, secretário de saúde Jefferson Ricardo Gabriel e secretário de assuntos jurídicos Juarez Monteiro. O conselho fiscal tem como candidatos membros os seguintes bancários: Fábio Sauniti Lopes, Nestor José de Oliveira e Silvio Grego dos Santos, além dos membros suplentes André Luiz Remaeh, Mara Lúcia Siriani da Luz Perez e Fernanda Maria Ribeiro da Silva. Completam a chapa Unidade e Resistência os seguintes bancários: Maria Regina Galego Piassa, candidata ao cargo de 2ª secretária-geral, André Luís Santos de Andrade, 2º secretário de finanças e patrimônio, Nivaldo Alceu Salgado, 2º secretário de administração, planejamento e RH e os suplentes Anderson Ricardo de Souza do Nascimento, Fábio Veríssimo Padoan, Hamilton Antônio de Almeida, Marcos Vascon, Marconi Eduardo Giovanini, Oscar Carriel Filho e Pedro Magalhães. Candidatos ao conselho de representantes da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul são Geofredo Borges da Rocha e Delson Aparecido Domingos, ambos efetivos, e suplentes José Luiz Sant’Anna Lima e Joaquim Rodrigues Peres. Os membros da Unidade e Resistência foram os únicos que se  inscreveram nas eleições do Sindicato dos Bancários de Marília e Região.

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PLR já tem data e valores no Bradesco, Itaú, Safra e Santander


Atendendo a reivindicação do movimento sindical, empresas confirmam crédito da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados antes do prazo final previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho

Atendendo à reivindicação do movimento sindical, Bradesco, Santander, Itaú, Safra e Banco do Nordeste (BNB) já confirmaram que vão pagar a primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) antes de 30 de setembro, data final para o pagamento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016 e 2018.

Confira abaixo tabela com valores por faixa salarial do Banco Bradesco, Santander e Itaú.

Bradesco é o primeiro que paga, na sexta-feira 15. Logo depois, na quarta 20, é a vez do Santander. Ambos vão pagar a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15), além de parcela adicional no valor de R$ 2.243,58. O Safra também vai antecipar, para o dia 25 de setembro, e paga a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15) mais adicional pelo teto, acrescidos de 20% conquistados pela categoria, totalizando R$ 2.692,30.

Itaú confirmou, na quarta 13, o pagamento para o dia 22. Também será a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15) e parcela adicional no valor de R$ 2.243,58. Paga junto PCR de R$ 2.535,87. O BNB paga dia 15.

O movimento sindical reivindicou a todos os bancos solicitando que antecipem o crédito. A segunda parcela deve ser paga até março de 2018.

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Os bancários do Bradesco que vieram do HSBC recebem exatamente nos mesmos moldes. Os desligados no PDVE receberão automaticamente, na mesma data e da mesma forma que o pessoal da ativa. Para os demais desligados que fazem jus ao pagamento vale a orientação vigente: entregar carta solicitando o pagamento na área administrativa de seu antigo setor. (Fonte: Seeb SP)

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Bradesco paga PLR até sexta

Após gestão do movimento sindical, o Bradesco anunciou hoje (11/09) que vai pagar na próxima sexta (15) a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

 O Bradesco atendeu solicitação do movimento sindical, encaminhada a todos os bancos, para a antecipação do valor, definido na Convenção Coletiva de Trabalho válida para dois anos (2017/2018)”, e que foi assinada ano passado.

A antecipação da PLR do Bradesco corresponde a 54% do salário mais o valor de R$ 1.346,15. A parcela adicional é de R$ 2.243,58.

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Reajuste salarial em setembro: 2,75%

O reajuste salarial da categoria bancária será de 2,75% neste mês de setembro, data-base. O reajuste é composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de setembro de 2016 a agosto deste ano, que foi de 1,73%, mais 1% de aumento real, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada no ano passado com validade por dois anos. O INPC foi divulgado pelo IBGE no último dia 6. Além dos salários, o reajuste será aplicado sobre verbas, vales refeição e alimentação, auxílios creche/babá e PLR.

Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre 300 categorias, 30 tiveram reajustes abaixo da inflação, para 91 foi igual ao INPC, 107 categorias conseguiram apenas 0,5% acima da inflação e 38 categorias entre 0,51% e 1% acima da inflação.

Banco espera reduzir conta bilionária com nova CLT

Há um otimismo moderado entre os maiores bancos do país a respeito do efeito que as mudanças na legislação trabalhistas terá sobre a disputa judicial multibilionária que travam há anos com seus empregados.

Entre 2008 e 2016, os quatro maiores bancos de capital aberto do país – Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander – tiveram que pagar em caixa quase R$ 35 bilhões como resultado de condenações em ações trabalhistas, o que representou 8% da folha de pagamento das instituições no mesmo período. A despesa contábil (incluindo correção e juros) foi ainda maior porque nem toda verba provisionada já foi desembolsada.

No fim do ano passado, esses quatro bancos mantinham reservados nos balanços mais R$ 18 bilhões para fazer frente a novos pagamentos de mesma natureza.

Os quatro bancos citados, junto com a Caixa Econômica Federal, figuram na lista dos dez empregadores mais acionados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), situação que não se repete em outros setores, mesmo aqueles com grandes companhias.

Trata-se de um problema crônico, que se repete ano a ano, sem que tenha havido sinais de que seria resolvido por mudança de comportamento dos agentes envolvidos: bancos, empregados, sindicatos e advogados.

Os bancos seguem contratando em modelos que sabem que serão questionados, os empregados aceitam termos de trabalho que depois contestam, os sindicatos resistem a mudanças de regras que são difíceis de justificar nos dias de hoje e os advogados criaram uma indústria de pedidos de indenização que muitas vezes extrapolam o limite do razoável.

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, que entrará em vigor em novembro, não põe fim a uma das principais alavancas de processos, que é a jornada de seis horas para os bancários que não exercem função de confiança, e ninguém no setor se arrisca a fazer previsões percentuais de queda no valor dos provisões e das condenações trabalhistas.

Mas existe expectativa entre instituições financeiras e advogados especializados de que haja mudanças sensíveis nos valores requeridos e no número de demandas em cada processo, ainda que o efeito nos balanços deva demorar cinco anos para aparecer integralmente – já que os processos cobrem esse tempo de serviço.

Entre as medidas de maior impacto no curto prazo estão as mudanças ligadas aos custos processuais – que teve a constitucionalidade questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot -, que obrigam que o empregado arque com os honorários dos advogados do banco – que deverão variar de 5% a 15%, a critério do juiz – sobre a parcela da indenização pedida que não for concedida. A previsão é que isso diminua o valor muitas vezes milionários das ações, e evite a prática que os executivos de banco chamam de “se colar, colou”.

“Uma reclamação trabalhista tem em média sete pedidos. Esse número é grande por não haver consequência se uma demanda não for acolhida pelo juiz. É uma opção gratuita. Agora se espera que haja mais cuidado e critério tanto para entrar com pedido como, quando entrar, sobre o que pedir. Talvez passem a pedir uma ou duas coisas”, diz José Vita, diretor jurídico do Itaú.

Já as alterações nas regras para pedido de equiparação salarial devem reduzir o montante das condenações, já que a equiparação “em cadeia” ou “remota” deixará de existir e o pedido só será aplicado para funcionários que tiveram trabalhado no mesmo estabelecimento comercial, e não mais na mesma região metropolitana. “Na regra atual as pessoas conseguem equiparação com um salário de um terceiro com quem nunca tinham trabalhado”, afirma um executivo de grande banco, que não quis se identificar.

Para Gisela Freire, advogada sócia da área trabalhista do Souza Cescon, outra novidade que pode dificultar pedidos de equiparação indevidos é que os planos de cargos e salários, incluindo critério de meritocracia, passarão a ter validade jurídica.
Boa parte das novas possibilidades trazidas pela reforma também depende de negociação com sindicatos para ser usada. E essas entidades já têm dado sinais de resistência. No mês passado, o Comando Nacional dos Bancários enviou à entidade patronal Fenaban uma proposta de termo de compromisso que lista 21 itens da reforma que, se os bancos concordassem, não seriam adotados parcialmente ou na íntegra pela categoria.

Entre as medidas que eles defendem que não sejam usadas no setor bancário, estão a negociação direta com empregados que ganham acima de dois tetos do INSS (cerca de R$ 11 mil a valores de hoje), o fim da homologação da demissão nos sindicatos, a flexibilização do horário do almoço e o documento por meio do qual o funcionário, com participação do sindicato, daria quitação anual das obrigações trabalhistas.

A Fenaban não respondeu à proposta, mas é improvável que aceite os termos sugeridos, que praticamente neutralizariam os efeitos da reforma. Procurada, a entidade não comentou.

Vita, do Itaú, diz ter a expectativa de aumento da segurança jurídica sobre a validade do que se escreve nos contratos de trabalho, seja pelo artigo que diz que o convencionado deve prevalecer sobre o legislado seja pela permissão de negociação direta com os funcionários que ganhem mais de R$ 11 mil. “É do nosso interesse que o que for combinado, inclusive com participação do sindicato, seja mantido pela Justiça do Trabalho. O que vemos hoje é que qualquer coisa que se combine fora do modelo rígido atual acaba sendo anulado”, afirma o executivo, com a ressalva de que os casos em que se prove que houve coação, por exemplo, continuarão podendo ser caracterizados como fraude. “Não gosto de pensar a regra pela exceção. Não quero presumir que todos os combinados são ilegítimos ou legítimos. O Judiciário vai ter que avaliar as circunstâncias”, diz.

Para o Santander, que se pronunciou por meio de nota, a principal novidade da reforma foi aumentar “a autonomia de negociação entre as partes”. “Esse avanço, seguramente, favorecerá a redução do volume de litígios judiciais no setor financeiro”, disse o banco.

O Banco do Brasil disse apenas que estuda o assunto “que possui uma consistente política de prevenção e mitigação do risco trabalhista, o que inclui a prática de conciliação judicial e extrajudicial com os seus funcionários”. O Bradesco não se pronunciou.

Um instrumento que poderia reduzir bastante o contencioso é o da quitação anual das obrigações, que só terá validade se for assinada junto com o sindicato. “Uma vez que o funcionário assine, ele não pode mais pedir (valores referentes àquele ano) e o documento se torna prova processual”, diz Vita.

Outra fonte do setor, contudo, duvida que os sindicatos vão participar disso. “Talvez aceitem dar quitação parcial, não total.”

Fonte: Valor Econômico

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Dia dos Bancários, entrega de prêmios

Confira os Bancários(a) contemplados com o sorteio realizado no dia 26/08/2017 em comemoração ao dia dos Bancários

1º prêmio- Priscila Rosa da Silva, Santander Chavantes- iPhone 7 128GB Preto Brilhante Desbloqueado IOS 10 Wi-fi + 4G Câmera 12MP – Appl

2º prêmio-Larissa Clemente Gataz ,Itaú/ Marília ganhadora  de uma Smart TV Samsung LED 49″ 49KU6300 Ultra HD 4k Curva – Conteúdo Smart 4k, Tizen, Controle Smart 3 Hdmi e 2 Usb 120Hz

3º prêmio–  Keila Daniela Marquine ,Bradesco Ourinhos Smart TV Led 43” Samsung Un43j5200 Full HD 2 Hdmi Screen Mirroring E Connect Share Movie

4º prêmio– Moto Z Play – Elton Arantes Rangel BB Ourinhos

5º prêmio– Moto Z Play Valdinea A Vieira Itaú Ourinhos

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GDP da Caixa coloca empregado numa encruzilhada

Quem assinar o documento pode ser descomissionados. Quem não assinar ficar prejudicado em seleções internas A Gerência de Gestão de Pessoas da Caixa Econômica Federal divulgou na sexta-feira (25) um informe sobre o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

A medida foi realizada após a pressão dos representantes dos trabalhadores, que conseguiram que o banco esclarecesse os procedimentos durante a reunião da mesa de negociações permanentes, ocorrida no dia 15 de agosto. No entanto, o documento não foi suficiente para explicar as consequências geradas pela adesão ao programa, bem como para aqueles que não assinarem.

“O comunicado foi enviado na data limite que havia sido combinada. Mas não traz muitos esclarecimentos. Mais se parece com uma publicidade em defesa do GDP. Diz, por exemplo, que a avaliação do desempenho é uma necessidade apontada pelos empregados. No entanto, não dizem que os empregados também pedem que as metas sejam estabelecidas coletivamente com a participação deles”, afirma Dionísio Reis, diretor da Fenae.

“A única coisa que ficou clara é que a Caixa quer colocar o empregado em uma encruzilhada. Se ele assinar o acordo, pode perder o comissionamento de função gratificada, se for classificado como incipiente ou emergente, como prevê o RH 184. Se ele não assinar, fica prejudicado em processos seletivos internos”, conclui Dionísio.

Assédio moral 
Para os representantes dos empregados, da forma como está estabelecido, o programa será mais um mecanismo utilizado para fazer pressão pelo cumprimento de metas abusivas. “Somos contra o GDP. Não queremos que os empregados sejam cobrados e sofram assédio para cumprirem metas inatingíveis, estabelecidas sem a participação deles”, explica Dionísio. De acordo com o estabelecido, os funcionários podem ser classificados, de acordo com seu desempenho como incipiente, emergente (quatro níveis), eficaz, superior em estilo, superior em resultado ou excepcional.

Pressão pela assinatura 
A Caixa iniciou a implantação do GDP em 2015, sem que houvesse qualquer discussão com os representantes dos empregados. Em maio daquele ano, a Fenae iniciou uma campanha de conscientização e mobilização contra o programa. Na ocasião, foram divulgadas uma nota de repúdio das entidades e uma cartilha. Esta última foi impressa e enviada para todos os trabalhadores do banco.

“No ACT 2015-2016, conquistamos a suspensão do programa. A direção do banco sempre se recusou a revoga-lo, já planejando sua retomada, o que está ocorrendo agora. Trata-se de mais um golpe contra nossos direitos”, lembra Dionísio Reis. O GDP foi mantido apenas para cargos de gestão.

Agora o programa está sendo ampliado para todos os cargos comissionados da Caixa, incluindo operadores de caixa, avaliadores de penhor e todos os demais. A medida está prevista na mais recente versão do normativo RH 205, publicada em julho, que, conforme avaliação da comissão dos empregados, representa uma redação ambígua, não deixando claro os prejuízos que o empregado poderá sofrer caso decida não aderir ao programa.

“Nem o RH 205, nem o comunicado enviado aos empregados deixa claro o que acontecerá com quem não assinar o acordo individual”, critica o diretor. Desde que anunciou o GDP, em 2015, o movimento sindical e associativo tem se posicionado contra o programa e reivindicado a sua suspensão, mas a Caixa não recuou.

Os trabalhadores têm até o final de agosto para assinar o documento. “Continuamos contrários ao programa e instruímos aos empregados que se verem obrigados a assinar o documento a procurar por seu sindicato e denunciar o assédio. É bom lembrar que em nossa Convenção Coletiva existe uma cláusula que proíbe o assédio”, ressalta Dionísio. (Fonte: Fenae)

dia 2015

Parabéns bancário

O dia 28 de agosto é uma homenagem, um resgate da histórica greve de 1951. Nesse dia, reunidos em assembleias, os bancários rejeitaram a contraproposta dos banqueiros e deflagraram paralisação nacional; foram duramente reprimidos pela polícia. Embora os bancários de outros Estados tenham aceitado o acordo, os paulistas resistiram e mantiveram a greve durante 69 dias. No dia 5 de novembro daquele ano, a Justiça concedeu reajuste de 31%, encerrando a greve. Inclusive a Lei nº 4.368, de 23 de julho de 1964 sacramentou a data.

A diretoria do Sindicato parabeniza toda a categoria.