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Feeb SP/MS participa do 1º Seminário Nacional da Pessoa com Deficiência do Ramo Financeiro

Evento debateu saúde, direitos, capacitação e combate à desinformação, reforçando o compromisso do movimento sindical com a inclusão

A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) marcou presença no 1º Seminário Nacional da Pessoa com Deficiência do Ramo Financeiro, realizado em 26 de setembro no Espaço Café dos Bancários, em São Paulo. Representaram a entidade os dirigentes Gustavo Frias (Sindicato dos Bancários de Campinas) e Letícia Françoso (Sindicato dos Bancários de Piracicaba), que acompanharam os debates promovidos pela Contraf-CUT.

O encontro reuniu dirigentes sindicais, representantes de coletivos de diversidade e especialistas para discutir os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência (PCDs) no setor financeiro. A programação trouxe mesas temáticas sobre saúde, esporte, representatividade, educação, direitos e combate à desinformação, além de atividade cultural com o show Sons da Democracia, formado por músicos PCDs.

Segundo a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elaine Cutis, o seminário busca preparar o movimento sindical para transformar compromissos em ações concretas. “Precisamos garantir às pessoas com deficiência não apenas o acesso ao mercado de trabalho, mas também condições dignas de crescimento profissional e ambientes acessíveis e inclusivos”, afirmou.

A abertura contou com a participação de lideranças sindicais e parlamentares, como Juvandia Moreira Leite (Contraf-CUT), Neiva Ribeiro (Seeb-SP), Jandyra Uehara (CUT Nacional), Ivone Maria da Silva (CUT/SP), o deputado estadual Luiz Cláudio Marcolino (PT/SP) e Maria Cleide Queiróz (Seeb-SP/Conade).

A presença da Feeb SP/MS no seminário reforça o compromisso da federação em ampliar a pauta da diversidade e inclusão no movimento sindical bancário, acompanhando de perto iniciativas que promovam a valorização da pessoa com deficiência dentro e fora das instituições financeiras.

“Participar desse seminário foi fundamental para ampliar nossa visão sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência no ramo financeiro. Precisamos transformar esse debate em práticas que garantam mais inclusão, acessibilidade e valorização profissional no dia a dia das instituições”, defende Letícia Françoso.

“O movimento sindical tem o papel de assegurar que a diversidade esteja no centro das nossas lutas. Este encontro mostrou que ainda há muito a avançar, mas também reforçou a importância da união e da mobilização para conquistar condições de trabalho mais justas e inclusivas”, disse Gustavo Frias.

Fonte: Feeb SP/MS

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Lula sanciona lei que estende licença-maternidade em caso de internação prolongada

Lula sanciona lei que estende licença-maternidade em caso de internação prolongada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29), na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), lei que aumenta a licença maternidade. A licença-maternidade de 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, caso a internação ultrapasse dois meses.

Antônio Cruz – Agência Brasil

“A sanção desta lei representa uma vitória concreta para as mulheres e para a saúde das famílias brasileiras. O prolongamento da licença-maternidade em casos de internação hospitalar é uma medida que garante dignidade e justiça social, reconhecendo as dificuldades que muitas mães enfrentam no início da vida de seus filhos”, afirma o conselheiro federal Renné Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem.

“Avançar em políticas que conciliam saúde, trabalho e maternidade é essencial para reduzir desigualdades históricas. É um passo importante em defesa da vida, da equidade e da cidadania das mulheres”, avalia o enfermeiro.

A extensão também vale para o salário-maternidade. Normalmente, a licença de até 120 dias começa quando a mulher se afasta do trabalho, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o momento do nascimento do bebê.  Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. Será necessário comprovar que a internação tem relação com o parto.

5º Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

A lei foi assinada na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM). Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, a 5ª conferência nacional acontece em Brasília, até quarta, 1º/10.

Na abertura da Conferência, acompanhado por nove das dez ministras mulheres, da primeira-dama, congressistas e de integrantes de movimentos sociais, Lula exaltou a participação das mulheres na defesa da democracia. “O autoritarismo não apenas odeia, ele teme as mulheres”, afirmou o presidente. Lula finalizou seu discurso com homenagem a Marielle Franco, vereadora do PSOL morta a tiros em 2018, no Rio de Janeiro.

Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes

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Comando Nacional discute com Fenaban demissões no Itaú e monitoramento do teletrabalho

Movimento sindical cobra transparência e governança ética no uso de softwares de controle

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu nesta quinta-feira (25) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar de temas urgentes que afetam a categoria, entre eles, o uso de tecnologias no monitoramento do trabalho remoto e os impactos das 1.000 demissões realizadas recentemente pelo Itaú.

O assunto já havia sido pautado em mesas anteriores sobre teletrabalho e inteligência artificial, mas ganhou destaque após as dispensas em massa, que atingiram sobretudo trabalhadores em regime remoto. O movimento sindical apresentou referências de experiências internacionais que preveem regras claras para o uso de tecnologias: direito à não discriminação na contratação e avaliação, preservação da saúde, respeito à privacidade e à desconexão, acesso às informações por parte dos sindicatos e direito de contestação por parte dos trabalhadores.

As partes deliberaram pela abertura de uma mesa específica de negociação, com definição de calendário de reuniões e desenvolvimento de análises sobre o tema, com o objetivo de avançar em uma construção coletiva setorial. Reiteraram, ainda, os princípios que têm norteado as negociações coletivas do setor, inclusive sobre teletrabalho: transparência, respeito à privacidade e governança ética.

O secretário-geral da Feeb SP/MS, Reginaldo Breda, participou da mesa pelo Comando Nacional e reforçou a crítica ao modelo adotado pelos bancos:

“A forma como os bancos utilizam as ferramentas de monitoramento do teletrabalho não é transparente e não foi negociada com os bancários. Precisamos nos debruçar sobre o tema e encontrar uma solução definitiva, para que nunca mais haja uma situação desse nível: demissões em massa decididas por um software de controle.”

Censo da Diversidade

Outro ponto tratado foi o Censo da Diversidade. O Comando alertou que a coleta de dados por meio de links específicos de cada instituição financeira pode limitar a participação de bancários cedidos ou liberados, sem acesso à intranet. A Fenaban informou que cerca de 27 mil trabalhadores já responderam ao censo em uma semana e que a questão será analisada, destacando como desafio principal a segurança dos dados coletados.

Feeb SP/MS, com informações Contraf Cut

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Contec prioriza saúde dos bancários em negociação com a Fenaban

Pela primeira vez, risco do papel utilizado em agências foi pauta de mesa de negociação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) levou à mesa de negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada na manhã desta quinta-feira (25), em São Paulo, a preocupação com a saúde dos bancários.

Na ocasião, a Fenaban apresentou um balanço sobre a modernização e a evolução do sistema financeiro. Já a Contec introduziu pela primeira vez o debate sobre o papel térmico utilizado em caixas, bobinas, impressoras e terminais de atendimento. Estudos e ações judiciais já apontam a possibilidade de substâncias cancerígenas nesses materiais, o que motivou a cobrança sindical de sua imediata eliminação, caso seja confirmada a nocividade.

A Fenaban acatou a inclusão da pauta e se comprometeu a voltar a discuti-la em nova reunião marcada para 8 de outubro, às 11h, em Brasília.

O presidente da Federaçãodos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) e secretário-geralda Contec, David Zaia, reforçou a prioridade dada à saúde da categoria. “Uma vez comprovado que os papéis são nocivos, devem ser eliminados imediatamente”, afirmou.

(em edição)

Texto: Feeb SP/MS Andresa Gouvêa

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Feeb SP/MS é sede de acordo entre Contec e Bradesco para implementação da CCV em todo o país

Assinatura marca avanço histórico nas negociações e cria novo canal de solução de conflitos trabalhistas

Foto: Marcos Bohler

Na sede da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), sindicatos de bancários filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e à própria federação assinaram nesta quarta-feira (24) acordo com o Bradesco que institui a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) nos sindicatos da base Contec em todo o Brasil.

Além dos presidentes dos sindicatos dos Bancários, a assinatura contou com a presença do presidente da Contec, Lourenço Prado, do coordenador da COE/Contec-Bradesco, Gladir Basso, do presidente da Feeb SP/MS, David Zaia. Pelo banco, participou Sílvia Eduara Cavalheiro, acompanhada da equipe responsável pela implantação da CCV, incluindo profissionais de Recursos Humanos e de Relações Sindicais do Bradesco.

“É uma satisfação para a Feeb SP/MS sediar a assinatura deste acordo, que amplia os instrumentos de defesa dos trabalhadores. A CCV representa mais agilidade e segurança para os bancários, reforçando o papel dos sindicatos na intermediação de conflitos e na construção de soluções justas.”

Avanço

Segundo Gladir Basso, o acordo representa um marco:

“É a primeira vez que esse tipo de acordo sobre CCV é firmado com o Bradesco. Trata-se de uma conquista importante, cobrada há muitos anos pelo movimento sindical. A CCV permitirá resolver conflitos de forma ágil, sem a necessidade de enfrentar a morosidade da Justiça do Trabalho. Havendo concordância, em até dez dias após a assinatura o crédito será feito na conta do ex-funcionário.”

A CCV poderá ser acionada por bancários que tenham pedido demissão ou que foram desligados sem justa causa, desde que não tenham ingressado com ação judicial. O procedimento contará com a intermediação dos sindicatos e federações, que analisarão os pedidos e protocolarão as reivindicações junto ao banco.

Limitações e regras

  • A CCV não se aplica a demissões por justa causa.
  • A adesão é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.
  • O bancário que não aceitar a proposta poderá, posteriormente, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
  • Questões como horas extras, vale-transporte, assédio e outros direitos trabalhistas ou indenizatórios poderão ser analisados.

Próximos passos

As entidades filiadas à Contec já estão realizando assembleias em suas bases para aprovar o termo de adesão à CCV. Além disso, no mesmo ato de assinatura também foram firmados acordos referentes a dois programas de incentivo: Supera e Renda Variável.

Gladir Basso destacou ainda que o diálogo será contínuo:

“À medida que as conciliações forem acontecendo, poderemos ajustar detalhes em mesas de negociação, sempre buscando esclarecer e melhorar o processo.”

Com essa conquista, a Contec reafirma seu compromisso de ampliar espaços de negociação, fortalecer a atuação sindical e garantir soluções mais rápidas e seguras para os bancários.

Editado por Feeb SP/MS – Andresa Gouvêa, com informações Contec – Jéssica Alencar

Fotos: Feeb SP/MS

Fotos: Marcos Bohler

Fonte: Feeb SP/MS

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EDITAL

EDITAL

Pelo presente EDITAL, nos termos do artigo 75 do Estatuto Social, fazemos saber, aos que dele tiverem conhecimento, ou vierem a ter, que no dia 29 de Outubro de 2025, das 8:00 às 17:00 horas na sede social do Sindicato e nos locais de trabalho, serão realizadas as Eleições do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARILIA E REGIÃO, para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes junto à Federação e Corpo de Suplentes, órgãos que compõem ou constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, conforme artigo 24 do Estatuto Social. De acordo com o Estatuto Social o Sistema Diretivo se constitui de: ARTIGO 33: Diretoria Executiva – 07 (sete) titulares e o mesmo número de suplentes; ARTIGO 46: Conselho Fiscal – 03(três) titulares e o mesmo número de suplentes; ARTIGO 49: Conselho de Representantes junto a Federação – 02(dois) titulares com o mesmo número de suplentes. Nos termos do Artigo 75 do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias para o registro de chapas, contados a partir da publicação do presente edital, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2025, nos termos do artigo 148 do Estatuto Social. Os interessados em registro de chapa deverão, nos termos do Artigo 79 do Estatuto Social, apresentar requerimento em 03(três) vias, endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado dos seguintes documentos: 1) Ficha de qualificação dos candidatos, fornecida pela comissão eleitoral, em 03 (três) vias assinadas; 2) do mesmo artigo cópia da carteira de trabalho e Previdência Social, onde constem: qualificação, verso e anverso e o Contrato de Trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional; 3) ficha de qualificação do candidato fornecida pela comissão eleitoral; deve constar os seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número de matrícula sindical, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número e série da Carteira de Trabalho, número do CPF, nome da empresa em que trabalha, cargo que ocupa e tempo de exercício da profissão, PIS. Conforme Artigo 83 do Estatuto Social NÃO SERÁ ACEITO O REGISTRO DE CHAPAS que não contiver a totalidade dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes da Federação dos Bancários de SP/MS e Conselho Fiscal, previsto neste Estatuto. Parágrafo Primeiro – da totalidade do Sistema Diretivo, artigo 24 do Estatuto Social, 65% (sessenta e cinco por cento) dos candidatos deverão ser no mínimo empregados de Bancos Particulares Privados. Parágrafo Segundo – A chapa inscrita deve conter representantes de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estabelecimentos bancários, instalados na base territorial do SEEB/Marilia. Parágrafo Terceiro – Nenhum Banco, considerando-se todas as agências da base do SEEB/Marilia, poderá ter mais de 7(sete) diretores inscritos na chapa, exceto em caso de compra ou incorporação por outro banco, respeitados os parágrafos anteriores. Parágrafo quarto – É proibida a acumulação de cargos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, nas funções de Efetivo ou Suplente, sob pena de nulidade do registro de chapa. Paragrafo quinto – Um dos Conselheiros Efetivos junto ao Conselho de Representantes da FEEB SP/MS deverá ser, obrigatoriamente, o candidato a Presidente da Chapa que concorrerá as eleições. Os candidatos que compuserem as chapas e requererem inscrição deverão observar os requisitos do Artigo 71 do Estatuto Social a saber: inelegibilidades. Será inelegível, bem como ficará impedido de permanecer no exercício do cargo eletivo o associado: 1) Que houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical; 2) Que tenha sido destituído de qualquer Entidade Sindical; 3) Que tenha sido dirigente de qualquer Entidade Sindical e dela se demitido ou afastado em qualquer tempo; 4) Que não tenha pago nos últimos 02(dois) anos que antecederam as eleições, mensalidades e demais contribuições e encargos estipulados pelo sistema diretivo, convenção coletiva e/ou assembleia da categoria; 5) Esteja cumprindo pena de suspensão imposta por este Estatuto. Artigo 78 do Estatuto Social; durante o período para registro de chapa, a Comissão Eleitoral manterá expediente normal de no mínimo 06 (seis) horas (8:00 às 14:00 horas) na sede do SEEB/Marilia à Rua São Luiz nº 1571, Marilia-SP, para atender os interessados e prestar informações concernentes ao processo eleitoral. Conforme Artigo 89 do Estatuto Social, o prazo de impugnação de candidaturas é de 05(cinco) dias corridos contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Em caso de não vir a ser obtido “quórum” previsto no Artigo 109 do Estatuto Social, em primeira convocação, a Comissão Eleitoral, nos termos do “caput” do artigo 110, convocará novas eleições dentro do prazo de 15 dias, que nos termos do § 1º do artigo 110, somente será válida se nela tomarem parte mais de 40% dos eleitores, persistindo a não obtenção do “quórum”, nos termos do “caput´110 e § 1º, a comissão eleitoral convocará 3ª e última eleição, que somente será valida se nela tomarem parte mais de 30% dos eleitores, nos termos do § 2º do artigo 110, Não ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos § § 1º e 2º deste artigo, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer as subsequentes, conforme § 3º do artigo 110.  Conforme artigo 111 do Estatuto Social não sendo atingido o “quórum” em terceiro e último escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância da Administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e convocará uma Assembleia, para eleger uma junta governativa provisória e um Conselho Fiscal, que convocará novas eleições no prazo de 30(trinta) dias. Artigo 97; as mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de 01 (um) Presidente e 01(um) mesário designados pela Comissão Eleitoral, até 05(cinco) dias antes da eleição. Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais, de acordo com o artigo 74, inciso IV.  A apuração observará os artigos 112 e 113 do Estatuto Social, bem como os demais atos do processo eleitoral seguirão as normas Estatutárias, embora não consignadas no presente Edital.

Marilia, 02 de outubro de 2025.

Comissão Eleitoral

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Bancários garantem reajuste salarial acima da inflação

Acordo da Campanha 2024 assegura aumento de 5,68%, válido a partir de 1º de setembro, com impacto em salários e benefícios.

Fruto da mobilização da Campanha Nacional de 2024, assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, a categoria bancária terá reajuste de 5,68% em 2025. O índice corresponde a 5,06% do INPC mais 0,6% de aumento real, conquista que reforça a força da organização sindical.

O reajuste incidirá sobre todos os salários, incluindo salário de ingresso e salário base, além de benefícios como vale-alimentação (VA), vale-refeição (VR), auxílio-creche e auxílio-funeral. Também os valores fixos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) serão corrigidos pelo mesmo percentual.