Banco do Brasil fará mudanças para ficar mais competitivo no mercado


Instituição dará vantagem financeira a quem aceitar transferência para praças de maior movimento. E pagará até 12 salários extras para os que quiserem se desligar do banco, mesmo não tendo completado tempo para a aposentadoria (Antonio Temóteo)

Após o desligamento de 9,4 mil empregados, além do fechamento de 402 agências, o que resultou numa economia estimada em R$ 3,1 bilhões, o Banco do Brasil (BB) prepara uma nova reestruturação. Mais enxuta que a anterior, a reformulação terá foco no remanejamento de pessoal entre as diversas praças para reforçar o atendimento aos clientes onde há maior demanda. Os empregados que aceitarem a mudança receberão um incentivo financeiro para o deslocamento e, em alguns casos, podem ser até promovidos.

Também está em estudo a abertura de um novo programa de desligamento incentivado, com o pagamento de até 12 salários extras. A novidade é que o público-alvo irá além dos mais de oito mil empregados que já podem se aposentar. Quem ainda estiver na ativa e quiser deixar de trabalhar na instituição financeira, mesmo sem tempo de contribuição para solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá aderir ao plano de demissões. A ideia é similar ao plano de demissão voluntária oferecido pelo governo federal aos servidores públicos.

Interlocutores do presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, explicaram que a medida é natural após um grande programa de reestruturação e terá como foco aumentar o nível de eficiência do banco público. Segundo um deles, algumas praças em que há menor demanda estão com excedente de mão de obra. Com isso, os funcionários receberão um estímulo para mudar de cidade ou estado. “Isso é muito comum nos bancos privados e nem tanto no BB. Queremos melhorar a qualidade do serviço prestado”, disse.

Além disso, a estratégia da instituição financeira é de reforçar ainda mais os escritórios digitais. Atualmente, 72,1% do total de acessos às contas é feito por dispositivos móveis e por computadores. Mais de 21 milhões de clientes, entre pessoas físicas e empresas, utilizam esses canais. Em março de 2011 eram 11,4 milhões. Portanto, houve um crescimento de 89% em seis anos.

Também está em discussão a instituição de uma comissão para os trabalhadores que vendem produtos e serviços para clientes, nos moldes da remuneração variável paga por bancos privados. As comissões já existentes não seriam alteradas. O leque de medidas em estudo ainda inclui a possibilidade de terceirização de alguns setores do banco, entretanto, não há uma definição sobre o tema e a tendência é de que o assunto não faça parte do programa em debate.

Todas as medidas ainda precisam ser votadas pelo Conselho Diretor do banco, formado pelo presidente e pelos vice-presidentes, além de apreciadas pelo Conselho de Administração e receber o aval da Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento. Efeitos

Antes da primeira reestruturação, o BB gastava com a folha de pagamento pelo menos R$ 3 bilhões a mais que os concorrentes diretos. No primeiro semestre de 2016, a instituição desembolsou R$ 9,3 bilhões com a remuneração dos empregados. No mesmo período, os salários dos funcionários, somados aos encargos e benefícios, custaram ao Bradesco R$ 6,5 bilhões, e ao Itaú Unibanco, R$ 5,8 bilhões.

O balanço do terceiro trimestre do BB mostrou que as medidas tomadas no fim do ano passado influenciaram positivamente a rentabilidade da instituição financeira. Nos nove primeiros meses de 2017, em comparação com o mesmo período do ano passado, as despesas com pessoal encolheram 5,7%, passando de R$ 15 bilhões para R$ 14,1 bilhões. Já as despesas administrativas caíram 2,8%, de R$ 24,2 bilhões para R$ 23,5 bilhões. Com isso, o lucro líquido teve expansão de 11,8% e subiu de R$ 7 bilhões para R$ 7,9 bilhões.

Além de melhorar os resultados, o BB tem sido beneficiado pela retomada da geração de empregos e do crescimento. A inadimplência das operações de crédito acima de 90 dias caiu de 4,11%, no segundo trimestre, para 3,94% no terceiro trimestre deste ano, em movimento que interrompeu a trajetória ascendente iniciada em dezembro de 2016. Procurado, o BB informou “que não aprovou medidas que confirmem essas suposições”.

Memória
Mais escritórios digitais 

A reestruturação iniciada pelo Banco do Brasil no fim do ano passado tem por objetivo aumentar a rentabilidade da instituição financeira. A primeira mudança feita pela gestão de Paulo Rogério Caffarelli foi nas diretorias. Das 27 existentes, duas foram extintas: a de Crédito Imobiliário (Dimob) e a de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas (Diref), cujas atribuições ficaram concentradas na Diretoria de Governança de Entidades Ligadas.

Perderam os cargos 10 diretores e outros cinco mudaram de área. A Diretoria de Estratégia da Marca foi dividida em Estratégia e Organização e Marketing e Comunicação. Mesmo com a extinção da Dimob, o banco manteve os financiamentos de imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida.

O BB transformou 379 agências em postos de atendimento. Desse total, 176 ficam em municípios pequenos, onde o BB é a única instituição financeira. Além disso, 402 unidades foram desativadas em cidades grandes e médias. Essas medidas implicaram economia de R$ 450 milhões anuais, com o enxugamento da estrutura e a redução do gasto com pessoal. Outros R$ 300 milhões foram poupados com transporte de valores, segurança, aluguéis e taxas.

Vinte e oito superintendências regionais de varejo e três de governo deixaram de existir no organograma. Tiveram as atividades encerradas dois centros de serviço e sete gerências regionais de controle interno. Mas o processo não consistiu só de cortes. Foram ampliados 12 escritórios de negócios digitais e 34 serão criados.

O plano de aposentadoria incentivada (PAI) teve adesão de 9,4 mil empregados. Quem optou pelo desligamento do banco recebeu 12 salários extras mais um bônus de um a três salários, a depender do tempo de casa.

A reestruturação também revisou o Plano de Funções de 2013, buscando ampliar em até 8 mil o número de funcionários com jornada de seis horas. Os funcionários optaram, de forma voluntária, a qualquer tempo, pela redução do período de trabalho. O público-alvo da reestruturação eram assessores de unidades estratégicas, além de assessores de superintendências e órgãos regionais de gestão de pessoas. (Fonte: Correio Braziliense)

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Caixa não será transformada em S/A e continua pública

Pela 2ª vez em pouco mais de 1 ano, os empregados da Caixa e suas entidades representativas conseguiram afastar o perigo de que o banco se transforme em uma sociedade anônima. Na reunião do Conselho de Administração que ocorreu nesta quinta-feira (7), o item que propunha a transformação do banco em S/A foi excluído do texto a ser votado. Agora o texto final do Estatuto precisa ser aprovado pelos órgãos reguladores.

“Tivemos uma grande conquista, e [ela] só vem comprovar como é necessário acreditar na luta e ampliar nossa união em defesa da Caixa pública e seus trabalhadores”, afirma a representante dos empregados no CA, Maria Rita Serrano (foto).

Ela destaca como fatores decisivos para a vitória, a mobilização de empregados, entidades sindicais e associativas, parlamentares e movimentos sociais, e a importância da posição da direção da Caixa, também contrária à transformação do banco em sociedade anônima.

O SindBancários realizou 1 jornada de mobilizações e atos desde o início deste ano. A mais recente ocorreu debaixo de chuva, nesta quinta, em frente ao Edifício Sede Querência, na Praça da Alfândega, Centro Histórico de Porto Alegre.

O embate, vitorioso para os empregados e a sociedade brasileira, também vem confirmar a importância da eleição de representantes dos trabalhadores nos conselhos das empresas, pois, mesmo em minoria, é possível promover o debate e influenciar nas decisões.

“Do contrário, pautas significativas como essa, que interferem negativamente no papel social do banco, podem nem chegar ao conhecimento dos empregados e da população em geral”, aponta a conselheira que representa os 90 mil empregados do banco.

Histórico 
A mobilização para evitar que a Caixa se tornasse S/A vem desde o debate do Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/15, que foi aprovado no Senado, em 28 de março de 2016, e enviado à discussão na Câmara. À época, uma grande mobilização nacional envolveu empregados de empresas públicas e representantes dos movimentos associativo, sindical e social.

Na Casa revisora, tomou o número de PL 4.918/16 e foi aprovado, em 14 de junho de 2016, com alterações. Devolvido ao Senado, em forma de Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 3/16, ao PLS 555, foi aprovado e sancionado, com Veto 27/16, e transformado na Lei 13.303/16.

O Estatuto das Estatais, ou Lei de Responsabilidade das Estatais, acabou sendo aprovado pelo Congresso Nacional e ainda tem pontos questionados na Justiça, mas a ameaça de transformação em sociedade anônima foi afastada. No entanto, o tema voltou à pauta recentemente, com a justificativa, pela equipe econômica do governo, de que a alteração melhoraria a governança na Caixa.

Essa alteração, porém, desrespeitava a própria lei das estatais, e foi questionada pela representante dos empregados em documentos enviados à direção do banco.

Paralelamente, audiências públicas em casas legislativas e discussões nos locais de trabalho e sindicatos já vinham alertando para os riscos de uma Caixa transformada em sociedade anônima, abrindo seu capital ou, ainda, sendo privatizada. (Fonte: Diap com Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, RS)

Caixa Econômica Federal mais que dobra lucro no 3º trimestre, diz BC

A Caixa Econômica Federal registrou lucro líquido de R$ 2,168 bilhões no terceiro trimestre, alta de 159% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados publicados pelo Banco Central.

O resultado foi puxado pela melhora na margem financeira após provisões e pela alta nas receitas com tarifas.

As despesas com provisões contra calotes da Caixa caíram 37,3% em relação ao terceiro trimestre de 2016, para R$ 3,203 bilhões.

Na mesma base de comparação, a receita de prestação de serviços foi 10,7% maior e somou R$ 4,815 bilhões.

Com restrições de capital, o banco público pisou no freio do crédito.

O saldo dos financiamentos encerrou setembro em R$ 712 bilhões, o que representa uma queda de 0,5% no trimestre e uma alta de 1,8% em 12 meses.

Com a redução no crédito, o índice de capital de nível 1, de melhor qualidade, atingiu 9,54% no fim do terceiro trimestre. Em junho, o indicador estava em 8,97% e, em setembro do ano passado, em 9,43%.

Pelas regras de Basileia 3, os bancos precisam ter um capital de nível 1 mínimo de 9,5% a partir de 2019. (Fonte: Valor Econômico)

Sindicalizados ganham mais e têm mais direitos, comprova estudo


Economista enumera desafios para o movimento sindical ampliar sua representatividade e preparar trabalhadores contra retrocessos da nova legislação trabalhista

Os acordos e Convenções Coletivas de Trabalho valem para toda uma determinada categoria, então tanto faz ser sindicalizado ou não. Não é bem assim. Existe sim diferença, e é melhor para quem é sindicalizado, revela estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Por meio de uma simples comparação das médias das remunerações diretas (referentes a setembro de 2015), é possível encontrar uma diferença entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados. De acordo com o estudo, essa diferença equivale a R$ 562,28, em termos absolutos, em favor dos sindicalizados, ou 33,5%, em termos relativos.

De acordo com o estudo, em setembro de 2015 os trabalhadores sindicalizados ganhavam em média entre R$ 2.157,17 e R$ 2.318,55. Em comparação, os não sindicalizados recebiam a média de R$ 1.642,48 a R$ 1.708,87.

Quanto às remunerações indiretas (como vale-alimentação, vale-transporte e auxílio-saúde), a situação é similar. Entre os sindicalizados, 36% dos trabalhadores se beneficiam dos convênios médicos, contra 20,3% dos não sindicalizados; 63,9% dos trabalhadores sindicalizados têm acesso ao vale-alimentação, contra 49,3% dos não sindicalizados; e54,4% dos sindicalizados contam com vale-transporte, contra 49,1% dos não sindicalizados.

“O que comprova que as negociações e acordos coletivos elevam sim o padrão de condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores”, sustenta Patrícia Pelatieri, pesquisadora e economista do Departamento Intersindical de Estudos Sócio Economicos (Dieese).

Durante o II Seminário Internacional Reforma Trabalhista – Crise, Desmonte e Resistência, organizado pelo Instituto Lavoro na sexta-feira 24, Pelatieri se baseou no estudo do Ipea divulgado em setembro para reforçar a importância de sindicalizar os trabalhadores a fim de resistir aos retrocessos causados pela nova legislação trabalhista aprovada em 11 de novembro.

A economista Patrícia Pelatieri A economista ressaltou que a taxa de sindicalização no Brasil aumentou nos últimos anos (19,5% em 2015), mas ainda se encontra abaixo da média mundial (25%). A motivação principal para a sindicalização é a convicção de que o sindicato defende os direitos dos trabalhadores (51,2%). E em 2015, mais de 3 milhões de trabalhadores participaram de alguma atividade do sindicato, como assembleias, palestras e cursos e manifestações. Os números são do IBGE.

Pelatieri enumerou três desafios para o movimento sindical ampliar sua representatividade e angariar mais filiações:
1. Ampliar a consciência dos trabalhadores sindicalizados sobre o significado da luta sindical na conquista de direitos e melhores condições de trabalho;
2. Intensificar as campanhas de sindicalização, ampliando a abrangência da representação para todos os segmentos do mercado de trabalho, inclusive dos desempregados;
3. Criar novas estratégias de negociação coletiva.

“Os sindicatos devem trabalhar com quem está nas bases. Conscientizar aqueles que se sindicalizaram de que a luta de classes está no centro do desenvolvimento socioeconômico. Se nós não tivermos entidades sindicais muito fortes, e muito fortes significa ter uma alta taxa de sindicalização com consciência, dificilmente nós enfrentaremos a atual conjuntura que está colocada”, afirmou Pelatieri.

“Temos de fazer a disputa ideológica. É a conscientização de que sozinho a gente só se ferra, seja no trabalho assalariado com carteira, seja trabalho intermitente, seja terceirizado. Não importa. Quando estamos falando da elevação da qualidade dos postos de trabalho, estamos falando que isso só é possível com um coletivo consciente e estrutura sindical forte”, finalizou a economista. (Fonte: Seeb SP)

Após Reforma Trabalhista, Volkswagen é condenada por terceirização ilegal


A Volkswagen foi considerada corresponsável pelos trabalhadores de outras empresas, sendo obrigada a arcar, junto com elas, pelos custos legais relacionados a uma demissão coletiva e também a pagar indenizações por dano moral.

A decisão, proferida pelo juiz Marcus Barberino, da Vara do Trabalho de São Roque, no interior de São Paulo, atendeu a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região.

As empresas terão que pagar R$ 4 milhões por reparação à dignidade violada (valor que terá que ser revertido para a comunidade), além de R$ 10 mil de indenização para cada um dos 184 demitidos. À decisão cabe recurso.

O caso que, na prática, responsabiliza uma grande empresa pelo que acontece em sua cadeia de valor é um dos mais importantes desde que a aprovação da Lei da Terceirização Ampla e da Reforma Trabalhista permitiu a terceirização de todas as atividades de uma empresa e dificultou a responsabilização de empresas contratantes. Nesse caso, a Justiça reconheceu que a Volkswagen não era apenas compradora de outras empresas, mas responsável pelos trabalhadores junto com elas.

A montadora foi contatada pelos canais disponíveis e, tão logo este blog receba um posicionamento, ele será publicado aqui.

Em agosto de 2016, a Volkswagen comunicou a ruptura de contratos de fornecimento de peças e partes automotivas com a Metalúrgica Cavelani, Keiper Tecnologia e a Prevent Administração e Locação (juntas, as três formam um mesmo grupo econômico), com produção no município de Araçariguama. E, conseguiu, na Justiça Estadual, o direito de retirar suas máquinas e equipamentos que havia emprestado a elas para que pudessem produzir as encomendas conforme seu desejo.

Consequentemente, dispensaram coletivamente 184 empregados no mês seguinte. Sem o pagamento dos devidos direitos trabalhistas e de salários atrasados, o sindicato foi à Justiça. De acordo com o juiz Marcus Barberino, durante o período em que as empresas tinham a parceria com a Volkswagen, cerca de 85% de sua produção era destinada à empresa.

Segundo a sentença, a Volks é uma das maiores empresas do mundo. E, as demais parceiras encontram-se em recuperação judicial, possuindo modesto capital social.

O sindicato não solicitou, em sua ação coletiva, que os trabalhadores das empresas fossem considerados empregados da montadora alemã. Mas a Justiça decidiu que ela também era responsável pelo que aconteceu a eles.

Segundo a sentença, a Volkswagen exercia poder sobre a produção, inclusive com controle do maquinário e influência nas decisões empresariais dos parceiros. E, portanto, tinha impacto direto sob a força de trabalho contratada diretamente por eles. Para Barberino, mesmo que a atividade não fosse diretamente desenvolvida pela montadora, havia subordinação indireta através de instrumentos jurídicos, de forma que a Volks também atuava como empregadora na prática.

Em sua defesa, a montadora afirmou ser apenas uma compradora de bens produzidos. O que foi negado pela Justiça, pois os fatos que reconheceu expressa ou implicitamente como verdadeiros no processo e os documentos juntados aos autos desmentiriam sua asserção.

A montadora atuava, segundo Barberino, como empresa preponderante, mandando, na prática, nas outras empresas. ”A própria conceituação de subordinação jurídica dispensa a emanação direta de ordens. Todavia, havia, conforme interposição de outras pessoas jurídicas, reconhecida subordinação indireta.”

Em outras palavras, a Volkswagen atuou como uma padaria que fornece o forno e a receita do pão a uma empresa menor, que, por sua vez, contratava padeiros para produzir quase que exclusivamente para o dono do forno. Daí, um dia a padaria briga com a empresa menor, toma as máquinas tudo de volta e os trabalhadores ficam sem salários e sem direitos de um dia para o outro.

Lei da Terceirização Ampla e Reforma Trabalhista 
Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência, a lei é uma antiga reivindicação de empresários para reduzir custos e permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.

Se por um lado, pode significar mais dinamismo no mercado de trabalho, por outro tende a rebaixar salários médios. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto.

Especialistas ouvidos pelo blog afirmam também que ela pode facilitar a contratação de pessoas que deveriam ter vínculo empregatício, mas recebem salário através de empresas individuais. Quando a contratação da pessoa jurídica para a atividade-fim era proibida, o empregador tinha que provar que não havia vínculo diante das evidências.

A partir de agora, há uma presunção de licitude tanto na constituição da pessoa jurídica quanto na celebração do contrato de prestação de serviços em si. Parte dos magistrados deve demandar que os dois lados provem que a relação é fraudulenta ou não, o que dificultará para o lado do trabalhador.

Já a Reforma Trabalhista permitiu que a negociação entre patrões e empregados fique acima do que diz a lei. Em sindicatos fortes, isso pode render bons frutos. Em sindicatos fracos ou corruptos, negociações tendem a ser desequilibradas a favor dos patrões, aprovando reduções em direitos que coloquem em risco a saúde e a segurança de trabalhadores.

A reforma também estabelece contratos intermitentes, em que o trabalhador pode ser chamado a qualquer hora, não sabendo quanto ganhará no final do mês e de quanto será seu descanso; acaba com a remuneração do tempo de deslocamento do trabalhador quando não há transporte público disponível; facilita a contratação de autônomos para executar atividades das empresas, entre outras dezenas de mudanças. (Fonte: UOL)

Bancário do BB incorpora gratificação recebida por mais de nove anos


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a incorporar ao salário de um bancário uma gratificação de função recebida durante mais de nove anos e retirada depois que se afastou por problemas de saúde. A decisão segue a jurisprudência do TST, que admite a incorporação antes do período de dez anos se o afastamento do cargo tiver como objetivo impedi-lo de completar o prazo para a incorporação.

O bancário recebeu a gratificação de caixa executivo de 2001 a 2010. Após alta previdenciária, voltou a exercer a função, a título precário, por oito meses, e por isso pediu a condenação do banco ao seu pagamento a partir da supressão e à incorporação da parcela ao salário.

O banco, em sua defesa, sustentou que a gratificação e a verba conhecida como quebra de caixa são inerentes à função de caixa e só podem ser pagas a quem efetivamente a exerce. Argumentou ainda que a lei não considera a reversão do empregado ao cargo efetivo como alteração unilateral do contrato de trabalho (artigo 468, parágrafo 1º, da CLT).

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) observou que a gratificação, paga por mais de nove anos, somente foi suprimida em razão do afastamento decorrente dos problemas de saúde que acometeram o bancário. “Não há nos autos nenhum indício de que ele seria retirado da função de caixa executivo caso não tivesse se afastado do trabalho”, afirmou a sentença.

“Ao contrário, a expectativa é que permanecesse, situação que poderia perdurar por toda a vida profissional do trabalhador”. Considerando que houve ofensa ao princípio da estabilidade financeira, condenou o banco a pagar a gratificação referente ao período de supressão e a incorporá-la com base no último valor recebido.

Mas Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o bancário não preencheu os requisitos da Súmula 372 do TST, que garante a incorporação a partir dos dez anos, e entendeu que a alteração não foi lesiva, absolvendo o banco do pagamento.

O relator do recurso do bancário ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, citou diversos precedentes no sentido da possibilidade de incorporação antes do período de dez anos quando houver, por parte do empregador, descomissionamento obstativo ao direito do trabalhador.

E, na sua avaliação, a decisão regional contrariou o espírito da Súmula 372, fundada no princípio da estabilidade financeira. Por unanimidade, a Turma concluiu pela nulidade do ato que suprimiu a gratificação. (Lourdes Côrtes/CF) Processo: RR-271-60.2014.5.12.0001 (Fonte: SCS/TST)

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Bancos já fecharam 17.801 postos de trabalho no Brasil, em 2017

A Caixa foi responsável pelo fechamento de 6.827 postos, sendo 3.039 em março e 2.302 em agosto, os dois piores saldos apresentados

Os bancos fecharam 17.801 postos de trabalho no Brasil, entre janeiro e outubro de 2017, de acordo com a análise do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged), feita pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

 

O mês de julho foi o único do ano no qual houve registrou de saldo positivo de postos de trabalho, 72. Isto, após dezessete meses consecutivos de saldos negativos no setor bancário. Nos três meses seguintes, o Caged registrou o fechamento de 7.121 postos impactado, principalmente, pelos PDVE’s lançados por Caixa e Bradesco em julho de 2017.

Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, lamenta o fato de a categoria estar caminhando para mais um final de ano melancólico em relação ao emprego bancário. “Esta situação ruim ainda vai ser impactada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, e por PDV’s”, lembrou. “Seguramente fecharemos o ano com uma perda impressionante de postos de trabalho, principalmente atingindo bancários com idade entre 50 e 64 anos, que vai amplificar os malefícios da pretendida Reforma da Previdência. Trata-se de uma faixa de trabalhadores que dificilmente retorna ao mercado de trabalho e que não vai conseguir colocação no mercado e nem se aposentar”, lamentou.

Apenas a Paraíba apresentou saldo positivo no emprego bancário, com 49 postos abertos no período. Todos os demais estados apresentaram saldo negativo de emprego entre janeiro e outubro de 2017. São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro foram os estados mais impactados pelos cortes, com fechamento de 5.233, 2.885 e 1.919 postos, respectivamente

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foi responsável pelo fechamento de 10.682 postos no período analisado. Nesses, já podem estar incluídos postos fechados em decorrência do PDVE do Banco Bradesco, porém, os seus impactos podem se estender até o final do ano, tendo em vista o prazo dado de até 180 para a efetivação dos desligamentos.

A Caixa foi responsável pelo fechamento de 6.827 postos, sendo 3.039 em março e 2.302 em agosto, os dois piores saldos apresentados. Meses, estes, seguintes às divulgações dos PDV’s, também, abertos pela instituição em 2017. O mês de setembro apresentou o primeiro saldo positivo na Caixa, desde março de 2015 (56 postos abertos), voltando a ser negativo em outubro (-38).

“Na verdade, a nossa pesquisa anuncia a repetição de todas as dificuldades que os bancos vêm criando e que já foram apontadas em outras oportunidades.  O setor que mais ganha continua sendo um setor que desrespeita muito os seus trabalhadores”, finalizou o presidente da Contraf-CUT.

O fechamento dos postos bancários concentrou-se na faixa etária entre 50 a 64 anos, com fechamento de 14.643 postos de trabalho. Esse dado é indicativo do resultado dos PDV’s anunciados, por se destinarem a bancários aposentados ou em vias de se aposentar. Os saldos positivos concentram-se na faixa etária entre 18 e 25 anos (6.422 postos), sendo que o saldo positivo se estende apenas para bancários com até 29 anos de idade.

As 10.195 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e outubro de 2017 receberam, em média, R$ 3.468,53. Esse valor corresponde a 71,1% da remuneração média auferida pelos 10.369 homens contratados no mesmo período. Constata-se a diferença de remuneração entre homens e mulheres também nos desligamentos. As 19.817 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 6.547,45, o que representou 77,3% da remuneração média dos 18.548 homens desligados dos bancos no período.

Fonte: Contraf-CUT

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Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias e até almoço

Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias, jornada e até almoço, entre outros

As novas regras do jogo
Começa a valer no sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (funcionários públicos ficam de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem está já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.

Estas são algumas das mudanças: 
Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções
As férias vão poder ser divididas em até três períodos
Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas
Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos
Demissão pode por ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
Acaba o pagamento do imposto sindical anual
A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Como sua rotina vai funcionar 
O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?

Vale o negociado
Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis
Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Clique aqui para ver quais

Férias divididas
Podem ser divididas em até 3 períodos
Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos
Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana
Divisão deve ser de comum acordo

Banco de horas
Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão.
Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo

Almoço
Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletivaTrabalho sem hora fixa
Nova forma de contratação: trabalho intermitente
Sem garantia de trabalho mínimo por mês
Ganha de acordo com as horas trabalhadas
Pode trabalhar para mais de uma empresa
Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviçoTrabalha 12 horas, descansa 36
Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade
Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes
É necessário acordo escrito para jornada 12×36

Reforma também cria duas opções para jornada parcial:
Até 30 horas semanais, sem horas extras
Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias

Gestante em área perigosa
Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio
Se apresentar atestado médico, pode ser afastada do trabalho
Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico

Demissão por acordo
Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo
empregado perde o direito ao seguro-desemprego
ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)

Home-office
Teletrabalho (home-office) está regulamentado
Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho

Fim do imposto sindical
O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional

Terceirização
Funcionário não pode ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente
Para recontratar, é necessário esperar 18 meses

Dúvidas

A reforma vale para quem? 

A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis, desvinculados da CLT, e ficam fora da reforma.

As mudanças valem para quem está empregado atualmente? 
Essa é uma questão controversa. O governo e entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), dizem que sim. Especialistas em direito, porém, têm diferentes posições. Muitos afirmam que, apenas com as mudanças sendo aplicadas e casos indo para a Justiça, é que isso será definido.

Meu trabalho muda já na segunda-feira? 
Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro. Isso porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões. Um exemplo disso é a diminuição do tempo de almoço para 30 minutos, a jornada de 12 horas seguidas ou a troca do dia do feriado. Em outros casos, acordados individualmente, a empresa já poderia começar a aplicar, como a divisão de férias em três períodos, o banco de horas no lugar de hora extra e a demissão por comum acordo. Nem empresa nem trabalhadores são obrigados a aceitar a divisão das férias, se não quiserem. É preciso que ambos concordem.

Meu contrato de trabalho deverá ser alterado? 
Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12×36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.

O que vai poder ser acordado individualmente? 
Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos. Há casos especiais de negociação individual? Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os patrões, sem serem prejudicados.

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Lucro do Banco do Brasil sobe para R$ 2,841 bilhões no 3º trimestre

Alta é de 26,5% em relação ao 3º trimestre de 2016. Nos nove primeiros meses do ano, a instituição financeira acumula ganhos de R$ 7,9 bilhões.

O lucro líquido do Banco do Brasil chegou a R$ 2,841 bilhões no terceiro trimestre deste ano, uma alta de 8,5% em relação aos três meses anteriores e de 26,5% sobre o mesmo período de 2016.

Nos nove primeiros meses do ano, a instituição financeira acumula ganhos de R$ 7,9 bilhões – 11,8% acima do resultado registrado no mesmo período do ano passado.

A carteira de crédito ampliada do banco somou R$ 677 bilhões no trimestre, indicando uma queda de 2,7% em relação ao trimestre anterior.

No final de setembro, as operações com pessoa física somavam R$ 187,5 bilhões (0,9% acima do trimestre passado). Já a carteira de crédito da pessoa jurídica atingiu R$ 267,7 bilhões no terceiro trimestre deste ano, volume 3,4% menor em relação ao final do segundo trimestre do ano.

A inadimplência das operações acima de 90 dias recuou de 4,11% no segundo trimestre para 3,94%, no seguinte, “em movimento que interrompe a trajetória ascendente iniciada em dezembro de 2016”. (Fonte: G1)

Santander antecipará o pagamento do salário do mês de novembro

O Santander enviou comunicado ao movimento sindical nesta segunda-feira (06/11) informando que creditará o pagamento dos salários de novembro, a segunda parcela do 13º salário e a 13ª cesta alimentação no dia 17 de novembro (sexta-feira). Segundo o banco, a antecipação deve-se ao fato de que o Dia da Consciência Negra, que é celebrado no dia 20/11, é feriado em várias cidades do país.