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TST suspende análise de processo que questiona alcance da nova lei trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

A questão é saber se as novas regras, que alteram pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho como para os que foram assinados antes da vigência da lei. Os ministros reconhecem que, antes de determinar o alcance da reforma, a Corte deve analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas; no caso, a reforma trabalhista.

Uma comissão apresentará, em até 60 dias, proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida à votação no Pleno do Tribunal, formado por 27 ministros. A estimativa de Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST, é de que o julgamento ocorra em até três meses.

“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE”

Por exercer supremacia sobre os demais dispositivos legais, uma alteração na Constituição brasileira é mais difícil de ser realizada do que nos demais dispositivos normativos. Todo o ordenamento jurídico deve estar em sintonia com o disposto na Constituição, que está no ápice da pirâmide normativa.

Na sessão suspensa, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que servem para orientar as instâncias inferiores em processos trabalhistas para fazer a adequação à nova lei.

Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, defendeu a necessidade prévia de análise da constitucionalidade de dispositivo que modificou o processo de revisão de súmulas, provocada pela reforma trabalhista.

A nova redação do artigo 702 da CLT prevê a exigência de que as sessões que firmem ou alterem entendimentos do TST sejam convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência e abram espaço para sustentações orais do Procurador-Geral do Trabalho, do Advogado-Geral da União, e também de representantes de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

O presidente da Comissão de Jurisprudência assinalou que o dispositivo altera artigo da CLT que já foi revogado e destacou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecer ritos de julgamento. Os ministros concordaram com a proposta de Ives Gandra de suspender a revisão das súmulas, até que a questão fosse decidida.

TENDÊNCIA DE ALINHAMENTO AO STF

Lourenço Prado, presidente da CONTEC e secretário de Relações Internacionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), acredita que o incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 venha a ser adaptado pelo TST ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não saiba precisar em qual sentido. O artigo 702 foi incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista.

O sindicalista, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no cargo de Ministro Classista Temporário, como representante dos trabalhadores, no triênio de 1993 a 1996, observa que caberá à Comissão de Jurisprudência analisar a questão e fazer os encaminhamentos.

Prado relatou a solicitação de advogados de empregadores e trabalhadores para que ficasse assegurada a palavra na próxima sessão, em formato de audiência pública. No entanto, caso ocorra a uniformização, pela Comissão que levará ao Pleno do Tribunal, não haveria a sustentação reivindicada pelos advogados.

Em fala irônica, após a sessão, o presidente do TST acusou o artigo 702 de “inconveniente”. Para Gandra, o dispositivo “introduz procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de dois terços, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco (para fazer sustentação oral) e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Pessoalmente, eu não acho que é inconstitucional, mas há colegas que entendem que é”.

Fonte: TST e Renato Ilha

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Bradesco é multado por realizar práticas antissindicais

​Justiça determina imediata penhora de R$ 2,2 milhões devido a discriminação contra empregados sindicalizados; valor pode aumentar

Fonte: Contraf-CUT, com informações do MPT-PB

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MESA EXTRAORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CASSI

Foi realizada nesta terça-feira, 6/02, reunião Extraordinária da Mesa de Prestação de Contas da Cassi com o Banco do Brasil, Diretoria da Cassi e as Entidades Representativas dos Associados.

Embora na pauta estivesse previsto apenas a apresentação das Ações de Curto Prazo aprovadas na Cassi e as respostas às recentes notificações da ANS – Agência Nacional de Saúde – que regula os planos de saúde –, o Banco do Brasil acrescentou a apresentação sintética do relatório final da consultoria contratada pelo BB, conforme previsto no Memorando de Entendimentos.

Conforme previsto no Memorando assinado com as Entidades Representativas dos Associados, a empresa de consultoria foi contratada para análise e revisão de processos e sistemas, buscando o aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança e dos processos internos, a redução de despesas, a viabilização de parcerias estratégicas e a criação de mecanismos de uso racional dos serviços do sistema integrado de saúde da Cassi.

Na ocasião, a empresa de consultoria apresentou o relatório entregue ao BB e à Diretoria da Cassi, que será objeto de análise dentro das instâncias de governança da Cassi e do Banco do Brasil. A Cassi deverá fazer um relatório resumido para disponibilizar às Entidades Representativas dos Associados.

AÇÕES DE CURTO PRAZO PROPOSTAS

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CAIXA vai indenizar empregado que sair de licença

A Caixa Econômica Federal lançou nesta quinta-feira (01.02), a Licença por Interesse Pessoal Incentivada (LIPI). De acordo com o Manual Normativo RH033, o empregado que quiser deixar o banco por meio da LIPI, vai receber indenização de 1 salário base por ano afastado. Além disso, vai poder manter o plano de saúde (Saúde Caixa), desde de que pague o equivalente a 6,66% do último salário a título de mensalidade.

Qualquer empregado que tenha superado o prazo de experiência (90 dias), pode solicitar a LIPI. A licença poderá ser de até 6 anos. Os bancários interessados em sair, devem fazê-lo até 30 de julho, prazo que encerra o período de adesão.

Os bancários que já estão de LIP (Licença por Interesse Pessoal) podem aderir a LIPI em duas oportunidades: se retornou ao trabalho em 31.01; ou então, se a renovação da LIP estiver dentro do prazo de vigência da LIPI (até 30.07). Nesses casos, os empregados recebem os incentivos.

Não é necessária a anuência da chefia para adesão da LIPI. Basta o empregado formalizar a intenção e o gestor é obrigado a liberá-lo em até 30 dias. A Caixa se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar o retorno do trabalhador ou mesmo conceder ou não a prorrogação da licença.

PDVE Esse não é a única ação que a Caixa promove para enxugar o quadro de pessoal. Ainda este mês, o banco vai lançar um novo Programa de Demissão Voluntári0 Extraordinário (PDVE). A direção da Caixa tem como meta atrair entre 5 e 7 mil empregados. O Ministério do Planejamento autorizou o banco a desligar até 10 mil bancários.

Está na mesa da diretoria da Caixa, duas propostas para o Programa: a primeira, e quem tem mais chance de ser escolhida, é a repetição das condições oferecidas no PDVE de 2017. Nela, o banco estipulou uma indenização financeira de 10 salários líquidos (limitado a R$ 500 mil), além da manutenção do plano de saúde.

O universo de bancários atingidos foram os aposentados pelo INSS ou os que poderiam se aposentar em 31 de dezembro do ano passado, trabalhadores com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho, além dos empregados com adicional de incorporação de função até a data do desligamento (esse último, sem exigência de tempo mínimo de trabalho na Caixa).

A segunda proposta quer melhorar as condições dos benefícios recebidos pelos empregados para tornar mais atrativo o PDVE. O principal ponto seria a manutenção por prazo determinado do vale alimentação/refeição. A ideia é manter o pagamento do vale por até, no máximo, 5 anos.

Os que defendem a segunda proposta queriam aumentar a indenização financeira de 10 para 12 salários (também limitado a R$ 500 mil). Mas, como a Caixa encontra dificuldades para se adequar as novas regras do Acordo de Basiléia III, essa sugestão foi descartada. Os demais pontos, como quais bancários poderiam aderir e o plano de saúde, seriam os mesmos da primeira proposta. (Fonte: Contec)

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Trabalhadores de data center do Itaú paralisam serviços contra redução de direitos, em Mogi Mirim

Os trabalhadores lotados no data center do Itaú em Mogi Mirim paralisaram os serviços hoje (1º de fevereiro) de manhã, a partir das 6 horas, em protesto contra a decisão do maior banco privado nacional em implementar a Lei nº 13.467 (reforma trabalhista) sem discussão alguma com os sindicatos. Entre as medidas anunciadas nesta quinta-feira, fim das homologações das rescisões dos contratos de trabalho nos sindicatos.

Em carta aberta distribuída durante a manifestação, que é nacional, o Sindicato cobra abertura de negociação. A ação sindical contou com a participação de dirigentes de sete sindicatos filiados à Federação dos Bancários de SP e MS: Araçatuba, Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro e São José dos Campos.

Batizado de Centro Tecnológico Mogi Mirim (CTMM) e inaugurado em março de 2015, o data center tem aproximadamente 500 funcionários, entre bancários e terceirizados, que executam serviços de processamentos e armazenamentos. A paralisação de hoje é a terceira realizada pelo Sindicato; a primeira aconteceu no dia 21 de outubro de 2015 e a segunda no dia 13 de setembro de 2016; ambas durante a Campanha Nacional da categoria visando a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Estão participando da manifestação em Campinas, o Presidente Geofredo e os  diretores do Sindicato dos Bancários de Marília e Região ,Andre, Jeferson, Nivaldo, Marcos e Rubens

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Bradesco paga PLR dia 9

O Bradesco foi a primeira instituição financeira a atender à solicitação feita pelo Sindicato para que antecipasse o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). O banco informou na quinta-feira 1 que o pagamento será efetuado no dia 9 de fevereiro.De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as instituições financeiras têm até 2 de março para fazer esse crédito. Mas com o início da temporada de publicação dos balanços dos resultados de 2017, já é possível calcular os valores finais da Participação nos Lucros e Resultados.

Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. A mobilização conjunta ao lado do Sindicato, na Campanha Nacional Unificada de 2007, garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

 

 

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Santander é alvo de protestos em todo o país

O Sindicato dos Bancários de Marília e Região, esta participando hoje (31/01/2018) em Campinas.  Sob a coordenação do Sindicato de Campinas, os mais de 300 funcionários do data center do Santander instalado em Campinas paralisaram os serviços hoje (31) de manhã, a partir das 6 horas, em protesto contra a decisão do banco espanhol em implementar a Lei nº 13.467 (reforma trabalhista) sem discussão alguma com os representantes dos trabalhadores. Entre as medidas anunciadas neste mês de janeiro, fim da homologação da rescisão do contrato no sindicato. O desrespeito do Santander, no entanto, começou em dezembro passado, quando mudou a data de pagamento dos salários, passando do dia 20 para o dia 30; alterou os meses de pagamento do 13º salário (antes, fevereiro e novembro; agora, maio e dezembro); e adotou o acordo individual de Banco de Horas Semestral.

Em carta aberta distribuída durante a manifestação, que é nacional, o Sindicato cobra abertura de negociação. A ação sindical contou com a participação de dirigentes de sete sindicatos filiados à Federação dos Bancários de SP e MS: Araçatuba, Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro e São José dos Campos. O também chamado Centro Tecnológico está instalado em área da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas (Ciatec II) e é o maior data center do Santander na América Latina.

Carta aberta

Lei nº 13.467 e o mundo do trabalho.

Sem imposição. É preciso negociar

O Santander decidiu, recentemente, implementar a nova legislação trabalhista. Em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado, a também chamada “reforma trabalhista” reduz direitos e nos remete aos primórdios do capitalismo, ao século 19.

O fim da homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato, previsto na Lei nº 13.467, é a primeira medida anunciada pelo Santander. O que poderá deixar o trabalhador bancário mais vulnerável a riscos decorrentes de cálculos errados de suas verbas rescisórias. Se antes o trabalhador tinha a assistência jurídica prestada pelo seu sindicato, agora terá que arcar com o ônus desse auxílio. Na prática, a medida vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor.

A decisão choca-se com o histórico de negociações com os representantes dos trabalhadores bancários. Inclusive o desrespeito do banco espanhol começou no final do ano passado, quando mudou a data de pagamento dos salários, passando do dia 20 para o dia 30; alterou os meses de pagamento do 13º salário (antes, fevereiro e novembro; agora, maio e dezembro); e adotou o acordo individual de Banco de Horas Semestral.

E mais: implementar a nova legislação sem negociação com os sindicatos rasga o Termo de Compromisso entregue à Fenaban pelo Comando Nacional dos Bancários no dia 8 de agosto do ano passado, após aprovação pela categoria bancária na 19ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, realizada uma semana antes, entre os dias 28 e 30 de julho, em São Paulo. Aliás, o item 4 do citado Termo propõe que a homologação da rescisão do contrato de trabalho seja feita no sindicato. O Termo de Compromisso, cabe lembrar, tem como objetivo abrir um amplo processo de negociação com os bancos sobre a implementação da Lei nº 13.467.

Diante de tanto desrespeito por parte do Santander, os sindicatos realizam manifestação nacional. E convocam a categoria bancária a resistir contra qualquer medida que corte direitos ou fragilize a proteção aos trabalhadores.

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Itaú abre inscrições para auxílio-educação, conquista dos bancários


Prazo para se inscrever para uma das 5.500 bolsas de primeira ou segunda graduação, e primeira pós-graduação, encerra-se em 2 de fevereiro

O Itaú abriu inscrições para o auxílio-educação na terça 30.

O prazo se encerra em 2 de fevereiro. São disponibilizadas 5.500 bolsas, com teto de R$ 390 cada, para primeira ou segunda graduação e primeira pós-graduação.

Para se inscrever, o bancário deve acessar o Portal Itaú Unibanco e seguir o seguinte caminho: feito para mim > painel do colaborador > benefícios > bolsa auxílio educação > inscrever para o ranking.

“O auxílio-educação é uma conquista importantíssima dos bancários.

Da unidade dos trabalhadores, junto aos sindicatos, nas nossas campanhas nacionais e greves.

Todo e qualquer benefício recebido pelo trabalhador bancário é fruto de luta. Nada veio de mão beijada.

Só a luta te garante”, enfatiza o dirigente do Sindicato de SP e bancário do Itaú Maikon Azzi. (Fonte: Seeb SP)

 

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Bancos fecham 17.905 postos de emprego em todo o país, em 2017

Saldo negativo é referente aos meses de janeiro a dezembro

Entre janeiro e dezembro de 2017, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, os bancos fecharam 17.905 postos de trabalho no país. O saldo negativo foi resultado de 43.197 desligamentos nos últimos meses, muitos desses relacionados aos Programas de Desligamento Voluntário (PDV´s) do Banco Bradesco e da Caixa, divulgados logo após a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado Federal.

Os estados com maior incidência de saldos negativos foram São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. Apenas a Paraíba e o Acre apresentaram saldos positivos para o emprego bancário em 2017, com abertura de 87 e 5 postos, respectivamente. Todos os demais estados apresentaram saldo negativo de no período.

 

Fonte: Contraf-CUT